
Os CORRETORES DE IMÓVEIS de todo o País, são e devem ser fiscalizados pelo CRECI- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de cada Estado e estes, por sua vez são regulamentados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, entidade máxima, autorizada pelo Ministério do Trabalho, que regulamenta a atuação dos Corretores de Imóveis de todo o Brasil. O Profissional CORRETOR DE IMÓVEIS, é devidamente credenciado pelo CRECI de seu Estado para que possa atuar na Intermediação de Transações Imobiliárias = compra e venda de imóveis =, cuja Credencial deve ser exigida sempre que algum proprietário de imóvel necessitar da venda ou avaliação de seu imóvel.
É também importante que sempre que se colocar o seu imóvel à venda seja sempre através de Contrato Escrito de EXCLUSIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA para com o seu CORRETOR DE IMÓVEIS ou IMOBILIÁRIA de sua confiança, haja visto que o anúncio de um mesmo imóvel por diversos Corretores de Imóveis, gera confusão no mercado.
Pensando sempre na segurança do proprietário de imóvel, e para o Comprador, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, no uso das suas atribuições , fez a seguinte regulamentação:
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer aos pretendentes às ofertas imobiliárias anunciadas a segurança que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de Autorização Exclusiva para intermediar as transações anunciadas;
CONSIDERANDO que a divulgação Pública das mesmas ofertas imobiliárias por diversos Corretores de Imóveis gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus pretendentes.
RESOLVE:
- Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária;
- nos anúncios de loteamentos e imóveis em condominio colocar-se-á em destaque também o número do Registro ou da Incorporação do respectivo Cartório Imobiliário.
- Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição do Creci – pessoa jurídica ou física.
Com estas garantias estão Vendedor e Comprador com a devida e necessária segurança para a realização do negócio. Portanto sempre que o senhor for colocar o seu imóvel à venda exija o Contrato de Exclusividade para a Intermediação e dê segurança para o seu CORRETOR DE IMÓVEIS, e também tenha a sua segurança quando for Comprar um Imóvel com o CORRETOR que o divulga.
“Corretor de Imóveis com Exclusividade de Venda é Confiável”