Exclusividade na Venda de Imóvel, Segurança Para Vendedor e Comprador

Os CORRETORES DE IMÓVEIS de todo o País, são e devem ser fiscalizados pelo CRECI- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de cada Estado e estes, por sua vez são regulamentados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, entidade máxima, autorizada pelo Ministério do Trabalho, que regulamenta a atuação dos Corretores de Imóveis de todo o Brasil. O Profissional CORRETOR DE IMÓVEIS, é devidamente  credenciado pelo CRECI de seu Estado para que possa atuar na Intermediação de Transações Imobiliárias = compra e venda de imóveis =, cuja Credencial deve ser exigida sempre que algum proprietário de imóvel necessitar da venda ou avaliação de seu imóvel.

É também importante que sempre que se colocar o seu imóvel à venda seja sempre através de  Contrato Escrito de EXCLUSIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA para com o seu CORRETOR DE IMÓVEIS ou IMOBILIÁRIA de sua confiança, haja visto que o anúncio de um mesmo imóvel por diversos Corretores de Imóveis, gera confusão no mercado.

Pensando sempre na segurança do proprietário de imóvel, e para o Comprador,  o Conselho Federal de Corretores de Imóveis,  no uso das suas atribuições , fez a seguinte regulamentação:

 

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer aos pretendentes às ofertas imobiliárias anunciadas a segurança que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de Autorização Exclusiva para intermediar as transações anunciadas;

 

CONSIDERANDO que a divulgação Pública das mesmas ofertas imobiliárias por diversos Corretores de Imóveis gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus pretendentes.

 

 RESOLVE:

-         Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária;

-          nos anúncios de loteamentos e imóveis em condominio colocar-se-á em destaque também o número do Registro ou da Incorporação do respectivo Cartório Imobiliário.

-          Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição do Creci – pessoa jurídica ou física.

 

Com estas garantias estão Vendedor e Comprador com a devida e necessária segurança para a realização do negócio. Portanto sempre que o senhor for colocar o seu imóvel à venda exija o Contrato de Exclusividade para a Intermediação e dê segurança para o seu CORRETOR DE IMÓVEIS, e também tenha a sua segurança quando for Comprar um Imóvel com o CORRETOR que o divulga.

 

“Corretor de Imóveis com Exclusividade de Venda é Confiável”

Publicado em: on Agosto 21, 2008 at 9:11 pm Deixe um comentário

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