Há Necessidade de se Registrar a Escritura definitva do Imóvel?

Antigo Hotel / P.Fundo

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Para que se concretize de fato e de direito efetivamente a transferência da titularidade do Imóvel, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o competente Cartório do Ofício do Registro de Imóveis, conforme determinou o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
Quem não Registra não é Dono

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ/ 30/03/2009

” fortesimoveis.com.br / vendendo espaços de vida”


Publicado em:  on Março 30, 2009 at 6:45 pm Deixe um comentário

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