
Antigo Hotel / P.Fundo
Para que se concretize de fato e de direito efetivamente a transferência da titularidade do Imóvel, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o competente Cartório do Ofício do Registro de Imóveis, conforme determinou o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
” Quem não Registra não é Dono“
Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ/ 30/03/2009
” fortesimoveis.com.br / vendendo espaços de vida”