O que é Habite-se e Averbação de Construção?

Lago em Gramado/RS

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Habite-se:
A Carta de Habite-se é o auto de conclusão da Obra Edificada em conformidade com os Projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo Poder Público Municipal e autoriza a utilização do Imóvel.

Averbação:
Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social ( CND-INSS) é necessário averbá-la, perante o Cartório do Registro de Imóveis. Após a análise do Oficial Registrador é efetivada a Averbação do empreendimento junto a Matrícula do Imóvel. Este processo leva em média 30 dias.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ:30/03/2009

” O SEU CORRETOR DE IMÓVEIS É A SUA SEGURANÇA”


Publicado em:  on Março 30, 2009 at 6:08 pm Comentários (8)

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8 Comentários Leave a comment.

  1. Bom dia Ana!!!
    Estranho que com trinta e dois anos o empreendimento não tenha esta documentação.
    Deves ir no Registro de Imóveis e solicitar uma certidão atualizada do seu imóvel para verificar esta situação.
    Podes verificar junto a Prefeitura se houve emissão de Habite-se deste imóvel.
    Deve estar havendo um engano por parte de alguém, pois se tens a escritura isto devria constar na mesma.
    Sucesso!!!!!
    Fortes

  2. Em recente Assemnléia de Condomínio o Síndico nos disseque deveriamos ter o Habite-se junto à escritura. Que será providenciada planta para que se peça esse documento. Estranho que o condomínio tenha 32 anos de construção e só agora se fala disso. Será que foram liberados os apartamentos, constituído o condomínio sem esse documento? No Cartório de Registro de Imóveis onde tenho a escritura do apartamento é possível verificar esse documento e pedir uma via? Agradeço se puder responder-me.

  3. Obrigado pela sua visita ao Blog.
    Quanto a sua dúvida, sugiro que consultes um assessor jurídico, levando todos os documentos que tens em mãos.
    Com certeza terás a solução de sua dúvida.
    Um abraço e sucesso
    fortes

  4. Tenho uma dúvida sobre a diferença entre AVERBAÇÃO DO HABITE-SE e LIBERAÇÃO DA BAIXA. Ocorre que comprei um apartamento cujo contrato diz:
    “Se a PROPONENTE VENDEDORA não concluir a obra no prazo estabelecido, já admitida a tolerância, pagará ao PROPONENTE COMPRADOR, a título de pena convencional, a importância equivalente a 1% do preço do imóvel, por mês ou fração do mês de atraso, até a data da efetiva entrega ou liberação da Certidão de Baixa e Habite-se, o que ocorrer primeiro”
    Gostaria de saber se AVERBAÇÃO é o mesmo que “liberação da Certidão de Baixa” pois o HABITE-SE foi deferido em 17/03/09 mas a AVERBAÇÃO somente ocorreu em 28/07/09 pois não sei contabilizar a data exata que tenho direito de receber a multa. Obrigado.

  5. Bom dia !!!!

    Primeiro tens que ver se foi feito esta ampliação na área útil do apartamento ou na área de uso comum.

    Se for na área de uso comum, tens que verificar junto ao Síndico se houve autorização para tal e não vais poder modificar a questão das áreas, pois vais ter que alterar todas as áreas das demais unidades, e isto é transtorno a todos.

    Te recomendo consultar um profissional do mercado imobiliário em tua cidade para te assessorar na solução da situação, pois tens que ver a legislação municipal a respeito, para poderes regularizar.

    Um abraço

    Fortes

  6. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Moro no Rio de Janeiro e preciso regularizar a situação de um apartamento (de cobertura) que pertence aos meus pais, uma vez que eles estão em idade avançada.
    Ocorre que eles efetuaram uma obra na área externa do apartamento (construíram uma varanda na chamada área comum do condomínio) sem autorização da Prefeitura e quando solicitaram o Habite-se, o mesmo não foi concedido. Eles já solicitaram por 2 vezes e nada dele ser concedido.
    O mais engraçado é que, ao analisar um dos carnês do IPTU, percebi que há a cobrança de uma taxa que não consegui identificar do que se trata, mas, ainda que leigo no assunto, acredito friamente que já é uma cobrança a maior no IPTU em razão da obra (ou seja, usufruto de uma área que foi acrescentada ao apartamento) muito embora o Habite-se ainda não tenha sido concedido. Ou seja, paga-se por algo que tem de fato mas não de direito.
    Soube por um amigo que saiu uma tal de lei complementar de n° 99/2009 que permitiria obter o Habite-se.
    Pergunto se preciso primeiro regularizar a obra e depois solicitar o Habite-se ou posso pedir diretamente o Habite-se? E a taxa que já incide no IPTU, ela pode ser alegada quando da regularização?
    Em se tratando de apartamento em edifício, quais documentos eu preciso ter em mãos para solicitar o Habite-se? Poderiam me dar uma luz quanto a esses documentos, quais são realmente necessários? Eu terei que pagar alguma coisa para obter o documento que atesta a regularização da obra e também pelo Habite-se?
    Agradeço desde já a atenção dispensada.

  7. O atual dono, deve efetuar a escritura em definitiva para ele, fazer a averbação do imóvel na matrícula no registro de Imóveis e posterior fazer a venda. Da forma que está, é problema. Só é dono quem tiver o imóvel averbado e registrado, caso contrário podes estar comprando um problema fututo.

  8. Bom dia, primeiramente obrigada pela atenção.Estou comprando uma casa, o problema é que o lote onde está construida a casa foi vendido por procuração por um primeiro dono, que logo após o fez novamente para a pessoa da qual estou comprando, este ultimo foi quem construiu a casa, e para que a caixa libere o finaciamento a casa precisa estara vaerbada, o problema está aí, o Cartóri de Registro de Imóveis aqui da minha cidad~e se recusa a fazer a averbação da mesma já que o referente dono só detem de uma procuração, ou seja, não admitem que ele faça a referente averbação.Gostaria de saber serealmente isso está correto, e no caso de sim, gostaria de saber que providências tomar, já que o primeiro dono nao mora mais na cidade, e não sabemos onde encontrá-lo, vale lembrar que na escritura só consta o lote, por isso queremos fazer a averbação, e segundo a dona do cartório isso não é possivel por procuração.
    obrigada


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