
Banco Itáu /P.Fundo
O Contrato de Compra e Venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, com preço e condições determinadas. Pode ser efetivado por instrumento particular, ( e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas), ou por Instrumento Público ( Escritura definitiva de Compra e Venda ), que nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas,que tem fé Pública.
A Escritura Definitiva de Compra e Venda, é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato de promessa de compra e venda préviamente assinado.
A Escritura de defintiva de uma Unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamentem concluída, ou seja, com a averbação de construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ / 30/03/2009
” CORRETOR DE IMÓVEIS: QUAL É O SEU????”
Boa Tarde !!!
Deves procurar um corretor de imóveis de sua confiança ou advogado para verficar a documentação toda.
Aconselho verificar bem tudo antes de fazer a aquisição, caso contrário estarás comprando problemas.
fortes
Boa Tarde !!!
Vais ter que procurar um advogado para orientação.Mas com certeza vais ter que fazer um ação de usocapíão.
Só assim vais conseguir fazer a escritura em seu nome.
Fortes
Boa tarde DR Fortes, minha família tem um terreno adquirido na década de 70, onde foi registrado um contrato de compra e venda em cartório local; Atualmente temos apenas uma certidão expedida pelo cartório do referido contrato na época. Gostaria de saber se com essa certidão consigo fazer a escritura e o registro do imóvel sem a assinatura dos antigos proprietários constados no contrato, pois os mesmos não são mais vivos e não consigo localizar os herdeiros ou seus procuradores.
Bom dia…Parabéns pelo espaço, Fortes!
Recebi uma proposta de comprar metade de um lote já com imovel (pois a outra já foi ‘vendida’). As casas são independentes, mas não foi feito o desdobro, uma vez q no registro de Matricula consta a área toda do lote. Este Registro de Matricula do Cartorio de imóveis está no nome de dois irmãos; um q já vendeu a sua parte e o outro q deseja que eu compre a dele. Ambos consentem em assinar para efetivarmos o negocio. O q eu devo fazer? Tenho interesse mais receio q depois não consiga registrar a escritura do imóvel( da parte que comprarei) em meu nome. QUAL o documento mais interessante de se lavrar nesse caso?
Muito obrigado
Bom dia !!!
Para fazer a escritura definitiva de compra e venda do terreno deves pegar uma martricula com negativa de ônus em Cartório de sua cidade. A pessoa que estiver no nome em cartório é que deve lhe passar a escritura.
Tens que ver esta questão junto a pessoa que lhe vendeu o terreno.
Fortes
Ola Dr. Fortes,parabens pelo site. Gostaria de saber se com um contarto de compra e venda posso fazer a escritutra de um imovel, mesmo este sendo um segundo dono sem escritura.
Boa Tarde !!
Se o imóvel está devidamente registrado em seu nome, é o legítimo proprietário. Veja bem, a antiga proprietária deverá provar em juízo que esta divida existe, caso contrário não haverá problemas maiores.
Voce precisa saber se realmente está liquidada esta divida, caso contrário deves procurar um advogado para poder lhe defender e assesorar.
abraço
fortes
POR FAVOR ME RESPONDA,( MEU IRMÃO) COMPROU UM TERRENO RURAL PARA MIM NO VALOR DE 53 MIL REAIS, MAIS A PROPRIETERIA ALEGA QUE MEU IRMÃO FICOU DEVENDO 8 MIL, A PROPRIEDADE ESTA DEVIDAMENTE ESCRITURADA E REGISTRADA EM MEU NOME, A EX PROPIETERIA FALOU QUE VAI MANDAR CANCELAR A ESCRITURA, JA TENTEI PAGALA ESSES 8 MIL REAIS MAIS ELA TA COBRANDO MUITO JUROS QUE ULTRAPASSA OS 35 MIL, OQUE EU DEVO FAZER PARA QUE ELA NÃO CANCELE A ESCRITURA DEFINITIVA QUE ESTA EM MEU NOME? O PROCESSO JA ESTA NA JUSTIÇA.
Bom dia !!!!
Lamento lhe informar que com estas informações estás em uma fria……..o imóvel deve estar sim registrado no oficio do Registro de Imóveis, caso contrário voce entrou em uma fria………deves contatar a pessoa que lhe
vendeu para ver a situação……
Fortes
Comprei um terreno ano passado,contrato de compra e venda reconhecido em cartorio.agora quero registrar como devo proceder?
ja fui ate a prefeitura e o terreno não possui escritura nem iptu,e tbm ja fui ao cartorio ele nao possui registro de imovel.o que fazer?
Bom dia !!!
Primeiro deves ver junto a Prefeitura em nome de quem está os impostos municipais e depois ver no registro de imóveis em nome de quem está registrado lá este imóvel. A pessoa que estiver no registro de imoveis como proprietária é que deve lhe passar a escritura de transferência do imóvel. Antes porém deves verificar junto a Caixa que o imóvel pode ser financiado, pois existem alguns critérios da caixa,.
abraço
Fortes
Excelente blog!
Gostaria de uma informação: Moro em uma casa há 03 anos. Ela só tem recibo de compra e venda. Estou querendo comprá-la, mas só posso financiada pela CAIXA (no caso a casa tem que ter a ESCRITURA). O dono afirmou dizendo que só tinha RECIBO DE COMPRA E VENDA. O que devemos fazer primeiramente, já que nem ele sabe por onde começar para darmos início ao processo de escrituração da casa? E depois? Me ajuda amigo! Desde já agradeço a atenção! Atenciosamente, Gustavo Augusto.
Bom dia !!!
Voce vais ter que ter a assinatura na negociação do antigo proprietário, ou seja, vais ter que ver no registro de imóveis em nome de quem está este imóvel.
Para compra deves fazer a escritura defintiva se não vais ter problemas futuros……
abraço
fortes
Bom dia.
Estou negociando um terreno de 300 m2 porém, o responsável possui apenas o contrato de compra e venda. Eu posso fazer sobrados para vender nessas condições? Como devo proceder ou a quem devo recorrer para esse caso?
Obrigado – Fernando Oliveira
Boa Noite !!!!
Recomendo que pegues toda a documentação que tens referente a compra do imóvel, e leve ao Tableionato em Sua Cidade e consulte ao Tabelião, quais os procedimentos que deves tomar.
um abraço !!!
Fortes
oi, meu nome é roseli ,comprei uma casa de propriedade da cehab
a dona que me vendeu ainda estava pagando a divida ,gostaria de saber se com o comprovande de compra e venda reconhecido pelo cartorio posso passar para o meu nome a divida e continuar pagando. ou tenho que pagar ate o final para poder junto a cehab ter a escritura
definitiva em meu nome. e se ela sumir ou desaparecer. oque fazer
sera que vale nesse caso uma procuração escrita por ela????
Bom dia !!!
O Correto é fazer a escritura em cartório e ambos, comprador e vendedor assinarem juntos. Mas nada impede que assinem em dias diferentes, desde que o oficial aceite.
abraço !!!
Fortes
Boa Noite. Vou comprar um imóvel e farei a Escritura de Compra e Venda diretamente no cartório. Gostaria de saber se eu e o vendedor temos que estar juntos para assonar a escritura ou podemos ir cada um em dias diferentes ?
Bom dia !!!!
Deves primeiro pegar uma matricula atualizada no registro de imoveis de sua cidade, para verificar a situação do imóvel, pois os antigos proprietários deverão passar a escritura definitiva a voce.
Aconselho a voce procurar um corretor de imóveis de sua confiança ou um advogado para fazer estes papeis.
abraço / fortes
possuo o comprovante de compra e venda da casa que meu pai e eu moravamos. em 2009 ele faleceu, mas ele ainda era casado oficialmente com a mae de outros 2 filhos dele, apesar de estarem ha mais de 20 anos separados. de acordo com ela e com meus irmaos, a casa é minha, mas preciso legalizar essa situação. a quem procuro primeiramente, pois só tenho o comprovante de compra e venda? Como devo proceder??
Bom dia !!!
A área deveria estar devidamente legalizada para poder ser vendida.
Deves solicitar ao vendedor uma solução para a questão posta. Caso contrário voce não será proprietário da área adquirida, corres risco de ter problemas futuros quanto a legalização da mesma, que é de rsponsabilide de quem lhe vendeu a área.
abraço
fortes / luiz alberto
Bom dia,,, comprei um terreno de 8000 m2, porém ele fica fora da área urbana, então o cartório nao emite a escritura, a área está toda divida em lotes mais fui o primeiro a comprar(área de 2ha) tenho que esperar mais compradores pra eu registrar junto a outros proprietarios dentro das medidas???e qual é a medida???ou tenho outra opção????obrigado..
Bom dia !!!!!!!
Recomento a senhora contratar um advogado de sua confiança e mover uma ação contra a imobiliária que lhe vendeu o imóvel……..faça isto urgente………é de responsabilidade deles resolver a situação……
abraço / Fortes
tendo so o registro de compra e venda registrado m cartorio alguem pode tomar minha casa estou muito preocupada.me ajudedesde ja agradeço
comprei uma casa com contrto de compra e venda a vendedora disse que em 30dias receberiamos a escritura definitiva passaram tres anos e nada a vendedora da imobiliaria so diz que estao resolvendo coisa de herdeiros por favor me ajude nao sei a que recorrer.contrato registrado em cartorio fica comnmo meu ou nao.me ajude nao csigo mais dormir querendo uma solucao.
Boa Tarde !!!
Deves ir ao cartório de sua cidade e ver quais documentos vais necessitar para fazer a escritura e registrar em cartório de registro de imoveis.
abraço / fortes
boa noite preciso saber como faço pra fazer uma escritura da casa aonde mora.comprei com documento de compras e vendas e tenho a quitaçao do terreno.
Boa Noite !!!!!
A situação é bem complicada. A pessoa que possui o contrato de compra e venda, a bem verdade não é dono. Pois só quem possui o imóvel registrado em seu nome é de fato e de direito proprietário.
Deves junto com a pessoa que possui o contrato de compra e venda, comsultar um advogado de sua para ver a melhor forma para que a pessoa que possui o contrato de compra e venda possa regulaizar a situação do imóvel, só após isso deves adquirir o mesmo.
abraço !!!
Fortes
Quero comprar a casa que moro de aluguel atualmente. Para o financiamento bancario a Caixa exige a Escritura definitiva, mas infelizmente o atual proprietario so possui a promessa de compra e venda .O ex dono faleceu em 1993 logo apos ter vendido a casa e com certeza esse imovel não foi citado no inventario (essa informação foi passada para mim pelo filho q mora na França do sr. q faleceu). Como proceder? Muito obrigada Patricia Longobardi
Bom dia !!!!!!
Podes fazer a escritura em Osasco, mas o registro defitivo tem que ser feito no oficio de regisro de imoveis de januária de ninas gerais…. Vá até um cartório de notas de Osasco e veja quais documentos necessários exigidos para a realização sda escritura….
Ou Vá até januária de Minas e faça em um cartório de notas de lá e já encaminhe o registro de defitino no oficio de registro de imóveis de lá…..
Não esqueça de solicitar todas as negativas referente ao imóvel e aos proprietários para verificar se não existem alguma ação judicial que possa a vir ser penhorado ou cancelado o registro…….
abraço / fortes
Bom dia……..
Ja enviei resposta……..
Urgente…
Bom dia. estou adquirindo um terreno rural na cidade de Januária Minas Gerais e moro em Osasco, esse terreno que já tem escritura e faz parte de uma troca de um apartamento com uma casa. Preciso saber qual a documentação e se posso fazer a escritura em Osasco ou em São Paulo. Ou, se tenho a obrigatoriedade de ir na cidade onde o terreno se localiza? Tenho que fazer contrato de compra e venda ou posso fazer a escritura de uma vez contendo o valor estimado referente a troca? Aguardo retorno.
Obrigada
Urgente…
Bom dia. estou adquirindo um terreno rural na cidade de Januária Minas Gerais e moro em Osasco, esse terreno que já tem escritura e faz parte de uma troca de um apartamento com uma casa. Preciso saber qual a documentação e se posso fazer a escritura em Osasco ou em São Paulo. Ou, se tenho a obrigatoriedade de ir na cidade onde o terreno se localiza? Tenho que fazer contrato de compra e venda ou posso fazer a escritura de uma vez contendo o valor estimado referente a troca? Aguardo retorno.
Obrigada
Bom dia !!!
A sua situação é bem complicada e não se compra nada que nao esteja devidamente legalizado…..
Pegue toda a documentação e consulte um advogado de sua confiança…..
Abraço / fortes
Ola……..estava en férias….por isso somente agora lhe respondo…….
Recomendo pegares toda a documentação que tens e consultar um advogado de sua confiança……
É uma situação que envolve herdeiros…..
abraço / fortes
Boa noite!
O meu irmão comprou um terreno rural de um dos herdeiros de uma propriedade, de cujo dono falecido não foi feito o inventário. Como meu irmão deverá proceder para obter a escritura. Ele tem o contrato de compra e venda assinado por duas testemunhas, mas uma delas já faleceu.
Grata,
Magda.
Boa tarde,
estou morando em uma casa que tem recibo de compra e venda no nome do meu pai e minha mãe, sendo que moravamos eu, meu pai e minha mãe. Meu pai veio a falecer sendo que ele tem outro filho com outra mulher onde esse filho é o possuidor da escritura onde o imóvel está sentado… Como estava no nome do meu pai e minha mãe ele tambem tem direito sobre a casa onde residimos…alem de ele possuir a escritura no nome dele. Como devemos tratar nesse caso. A residencia fica em area rural.
Bom dia !!!!!
Se ja financiou junto ao banco a construtora deve ter tomado conhecimento, pois efetuou a transferência do mesmo.
abraço / fortes
Bom dia !!!!!!
Deve procurar o corretor ou imobiliária que lhe vender e solicitar a ele que efetue toda a documentação para a transferência definitva do imovel.
abraço / fortes
Bom dia !!!!
Recomendo levar toda documentação a um corretor de sua confiança para verificar documentação….
abraço / fprtes
Bom dia !!!!!
Deves fazer uma cessão de direitos onde o proprietário anterior assine e concorde em lhe passar aescritura, caso contrário, o atual comprador deve fazer escritura e depois lhe transferir o imóvel…..
abraço /fortes
Continuação….
A Cohapar me deu um contrato de compra e venda com força de escritura,alegando que era somente ir no cartório registrar,e pagar o ITBI que o terreno seria meu,mas fiquei na duvida porque perguntei se poderia fazer usufluto eles disseram que não porque não é escritura e sim contrato com força de escritura.Gostaria de saber de você como devo agir diante dessa situação,e qual o valor real desse contrato?
Aguardo resposta.
Grata.
Olá,tenho uma duvida.Faz dez anos que mora em um terreno que não tem escritura,o mesmo era terreno de invasão a muitos anos,e agora a Cohapar entrou com um projeto para regularizar esse terrenos dizendo que cada morador ir ter sua escritura,que era só pagar o registro de imoveis e o ITBI.Hoje compareci na Cohapar para assinar o contrato de compra e venda e receber mais informações sobre a escritura,mas o que fiquei sabendo não foi muito agradável.
Olá,
Tenho interesse em comprar um terreno mas a pessoa só possui contrato de compra e venda (não possui escritura).
É poosível fazer a escritura em meu nome?
Existe algum risco apenas com o contrato de compra e venda?
Desde já agradeço a atenção!
Obrigado!
Olá, comprei um apartamento na planta da construtora e e já entregaram, financiei o apartamento junto ao banco, e agora um ano depois que já estou morando recebi uma carta dizendo o seguinte: “Dando continuidade ao processo de recebimento de sua unidade, solicitamos que proceda a transferencia para seu patrimonio pessoal. Este ato deve ser formalizado com a outorga da Escritura de Venda e Compra, seja com ou sem pacto de alienação fiduciaria e posterior registro da escritura publica no cartorio de registro de imoveis que indicamos abaixo” Minha duvida esta no que devo fazer, se esta certo isso e se terei gastos com isso. Se puder me responde eu agradeço muito. Obrigada, um abraço.
bom dia
ja fiz o contrato de compro e venda o comprador ja me deu 25.000€ ja passaram mais de 30dias o comprador ja pôs agua,electricidade em nome dele ja fez algumas alteraçoes(pinturas)nunca mais se resolve a fazer o contrato final.quero saber qunto tempo pode estar nesta situaçao tem vindo mais pessoas interssados no apartamento e nao saio desta situaçao.obrigado
Boa noite!
Adquiri um apartamento na planta enquanto era noivo. As parcelas foram pagas por mim desde a aquisição. Tanto meu nome quanto o dela constam da Promessa de Compra e Venda. Como proceder para retirar o nome de minha ex-noiva do documento?
Muito obrigado pelo auxílio.
Veja bem……a esccritura deve ser sempre passada pelo proprietário, ou seja, em nome de quem está o imovel, a não ser que haja procuração autorizando a venda e transmissão.
Tenho uma duvida…..
Ha 3 anos comprei um apartamento aqui em SP ..por 100 Mil com contrato de compra e venda, quitei agora o financiamento dele, tenho procuração em nome do meu pai e tenho q passar pro meu nome hoje (valor hoje do bem 200 Mil)… qual o valor base para fazer a escritura, se eu levar todos os documentos que tenho consigo fazer a escritura, tem como tirar do nome do antigo dono sem gastar tanto dinheiro agora? se puder envie copia da resposta por e-mail …. agradeço…… valterdavi25@hotmail.com
bom dia ,minha irma comprou um lote para mim e agora que retornei ao brasi lquero escriturar o que devemos fazer ja que esta quitado e temos o contrato de compra e venda vou direto a um cartorio ou ha nessecidade de irmos a imobiliaria.o que fazer ?obrigada um abraço.
comprei um imovel da cehab com promessa de compra e venda,dei entrada na cehab para transferir o imovel definitivo conforme consta no documento, minha duvida é o seguinte: posso apos essa escritura vir no meu nome fazer o rgi,como proceder.
grato
Bom dia !!!!!
Sempre o registro é o mais importante………..pode se feito sim, e deve ser feito,…..
abraço / fortes
Tenho uma dúvida…Para os bancos que podem firmar contrato de compra e venda com alienação fiduciaria e possuem fé publica, neste caso o registro poderá ser feito normalmente? Existe algum risco no uso de contrato de compra e venda com alienação fiduciária com fé publica? Ou a escritura confere alguma segurança a mais? ou os dois neste caso se equiparam para os fins registrais.
grata
cristiany abreu
Bom dia !!!!!!
Em qualquer negociação deves fazer contrato.
Neste caso pelo que entendi, vais passar a escritura no ato. Neste caso deves vincular o saldo na escritura.
Se correter deve lhe orientar.
abraço e sucesso / Fortes
Bom Dia,
Estou vendendo uma casa, o comprador irá dar uma entrada e parcelar outra parte em 15 parcelas fixas.
É aconselhavel elaborar um contrato de compra e venda ou se na transmissão da escritura, poderá constar as parcelas devidas, para garantir a quitação.
Grato
Nelson
Bom dia !!!!!
Se fizestes o documento no cartório de titulos e documentos é a definitiva. Mas tens que registrar em no Oficio do Registro de Imóveis, para ser dono.
abraço / Fortes
boa tarde !
tenho um duvida que esta fazendo eu perde o sono eu compre um tereno mas a escritura eh de compras e vendas essa escritura eh como se fosse a definitiva ow soh passa os diretos para mim?
pq eu quero construir casas para vender finaciado pela caixa para issu tenho ki ter a documentação toda certa essa escritura eh a mesma coisa da definitiva?
Bom dia !!!!
O que vale para legitimar é a escritura de compra e venda com seu registro junto ao oficio do registro de Imóveis.
Nela deve constar ambos na aquisição.
Abraço / Fortes
Por favor,
Na compra de um terreno somente meu esposo assinou, pois no ato da compra o corretor exigiu minha presença, e não somente os documentos, para que eu assinasse futuramente.
Hoje na promessa de compra e venda só consta o nome dele, mas na escritura definitiva exigimos o nome dos dois.
vivemos em comunhão estável a treze anos.
Minha dúvida é: terei problemas futuro com esses documentos assinados diferentes, tenho que exigir a correção do mesmo, ou assino a escritura definitiva e deixo como está.
Desde já obrigada.
Lygia Leal
Por favor,
Compramos um terreno, no qual somente foi aceito os documentos do meu marido,pois eu não estava no momento para assinar.Sendo assim a promessa de compra e venda só consta o nome dele, mas na escritura definitiva nós exigimos o nome dos dois, terei problemas futuro com esses documentos? É preciso que eu exija a correção do mesmo?
Desde já obrigada,
Lygia Leal
Boa Tarde!!!!!!!
Desculpe-me o atraso em prestar informações. Estava em férias.
Lhe recomendo procurar uma pessoa de sua confiança pra fazer seus papéis.
Podes também procurar o tabelião mais próximo e solicitar a ele informações e auxliio.
Leve toda a documentação e ele lhe fornecerá informações sobre quanto vai custar para a senhora.
abraço / fortes
Como posso eu mesma tentar fazer en Cartorio a EScritura Definitiva de um apto. em q. vivo, conjugado, comprado em 02/agosto/2002,em Copacabana , RJ. com Escritura COMPRA e VENDA , servico Notarial, 16o. Oficio de Notas , situado na Visconde de Peraja, RJ. aonde comprdora (eu) vendedora (sra. Maria)fizemos os devidos pagamentos total de R$40.000,00 e documentos requesitados e quitados. So que , dai minha questao: DEVIDO AO MEU ESTADO DE SAUDE NA EPOCA (treatmento CA)Apos a transacao, e foi apresentado um Sr. Desachante ao qual entreguei, Documentos de Compra e Venda e o pagamento paguei cerca de 1.840,00 Reais ref ITBI….r$ 840, Escritura..R$400,Registro..R$500, comissao servico do despachante R$ 100. Passaram-se anos e somente a dois anos atras o localizei, Nada feito, a sorte ‘e q. consegui o documentos de volta. Agora como posso saber como fazer a Escritura Definitiva , se o IPTU, vem no nome de Sr. que vendeu ‘a D. Maria e esta quem me vendeu.?????? Ajude-me , por favor, Sei q. existe DESpachantes honestos, m’as …. gostaria de saber o que vou pagar (despesas + servico). Obrigada. aguardo sua resposta.
Bom dia !!!!!!
Tens que fazer uma cessão de direitos com anuência da pessoa em que consta o registro do imóvel.
Tens que ver se quem está vendendo tem procuração.
Podes sim fazer escritura de compra e venda e após registro no cartório de oficio.
Fortes
Parabéns pelo site.
Pelo seu comentário, significa que a compra e venda de um imóvel pode ser feita diretamente no cartório, sem mesmo realizar contrato (particular) de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda?
Grato.