
A Caixa Economica Federal lançou Empreendedores o Blog da Caixa, onde compartilha dicas de Negócios, noticias, cases, cursos e eventos.

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30/07/09 – 08h07 – Atualizado em 30/07/09 – 08h53
Taxa ficou em -0,43% em julho, segundo a FGV.
Em 12 meses, IGP-M acumula queda de 0,67%.
O valor do aluguel residencial pode cair para quem tem contrato com reajuste neste mês. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para calcular o reajuste da maioria desses contratos, teve em julho sua quinta deflação consecutiva, de 0,43%. Com isso, a taxa acumulada em 12 meses ficou em -0,67%, na primeira deflação desde maio de 2006.
Em junho, o indicador havia registrado deflação de 0,10%. No ano, o IGP-M acumula deflação de 1,67%, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (30).
O aprofundamento da deflação na comparação com o mês anterior veio na esteira da queda maior de preços no atacado. O índice que mede essa variação de preços mostrou recuo de 0,85% em julho, frente a uma deflação de 0,45% no mês anterior.
No corte por origem, os produtos agropecuários foram os responsáveis pela queda de preços, tendo ficado em média 1,89% mais baratos no período, após uma alta de 1,00% em junho. Já a taxa dos produtos industriais ficou maior, passando de -0,92% para -0,45%.
Consumidor e construção
Para o consumidor, no entanto, os preços subiram mais em julho do que em junho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) passou de 0,17% para 0,34% nessa comparação, acumulando alta de 4,70% em 12 meses e de 3,12% no ano.
A principal contribuição para a alta mensal veio do grupo alimentação, cuja taxa passou de -0,16% para 0,44%. Destaque para a variação registrada pelas taxas de frutas (de -6,15% para 0,66%) e arroz e feijão (de -3,07% para 0,34%).
Também aceleraram na passagem de junho para julho as taxas dos grupos habitação (de 0,33% para 0,46%) e transportes (de -0,11% para 0,03%). Em contrapartida, tiveram decréscimos em suas taxas de variação os grupos despesas diversas (de 1,34% para 0,15%), educação, leitura e recreação (de 0,08% para 0,03%), vestuário (de 0,53% para 0,46%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,35% para 0,34%).
No mesmo sentido do atacado, os preços da construção também contribuíram para a redução na taxa do IGP-M. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em julho, variação de 0,37%, abaixo do resultado do mês anterior, de 1,53%.
Por: Equipe InfoMoney
21/07/09 – 16h13
InfoMoney
SÃO PAULO – Parecia tudo certo na hora de comprar a casa própria. Até que, no meio do caminho, algum imprevisto acontece e você calcula que não mais conseguirá arcar com as parcelas do financiamento. Saiba que é possível desistir do imóvel e pedir a devolução do que foi investido.
Ter o dinheiro de volta, no entanto, não é fácil, já que o comprador é barrado por uma cláusula contratual que retém boa parte do valor investido. Em São Paulo, de maneira geral, esse valor corresponde a 25% e 30%. Há quem considere a taxa abusiva e, se esse for o seu caso, há como contestar o valor. “Como não há nenhuma lei que determine esse valor, o consumidor pode questionar e contestar”, afirma a técnica da Fundação Procon-SP, Renata Reis.
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.
Desistência pode ser feita em qualquer momento
Renata explica que geralmente os consumidores desistem da compra, ao perceberem que não poderão arcar com o financiamento, e isso pode acontecer a qualquer momento. “Quando ele tem certeza de que não poderá arcar com a despesa, ele pode desistir do imóvel”.
A desistência, no entanto, não significa que o valor será restituído integralmente. Contudo, se o consumidor considerar a retenção abusiva, ele pode pedir uma devolução maior. Para isso, a técnica do Procon explica que o consumidor deve solicitar a devolução à empresa, por meio de carta, na qual ele justifica a desistência e solicita uma resposta em cinco dias.
“Não havendo resposta, o consumidor pode e deve contatar um órgão de defesa”, aconselha Renata. Segundo ela, a construtora ou incorporadora não pode enriquecer ilicitamente. Dessa forma, o percentual previsto em contrato é, na verdade, o custo que a empresa terá com a rescisão do contrato e nada mais além disso. “A empresa tem que justificar e comprovar que os custos que ela teve equivalem ao percentual que está previsto em contrato”.
Mas, cuidado! Renata ressalta que o valor investido a título de sinal não é devolvido. “Aquele que desistir, perde o sinal”. No entanto, se a desistência partir do próprio vendedor, no caso, a empresa ou incorporadora, o consumidor receberá o sinal de volta, em dobro.
Para não desistir da casa própria
Renata conta que um dos maiores motivos da desistência da compra do imóvel é o medo de ficar inadimplente. Para não passar por aperto durante o período que está pagando o financiamento, ela aconselha a planejar bem a compra.
“A primeira questão é organizar seu orçamento”. Ela explica que o comprometimento mensal da renda com as parcelas não pode ultrapassar 30%. Ainda assim, aconselha a calcular o comprometimento em 45%. “Você tem que ter uma margem de segurança para suportar o pagamento e possíveis imprevistos”.
Outro ponto importante, segundo ela, é conhecer todas as fases do contrato. “Depois das parcelas iniciais, após a entrega das chaves, há um valor a ser pago, que tem que estar previsto no orçamento”. Renata conta que, na hora de pagar o saldo devedor, os consumidores que irão recorrer às financeiras esquecem de analisar antes se terão o perfil para que as instituições aprovem o crédito. É nesta fase que, ao não conseguir o financiamento, as pessoas acabam desistindo da compra.
É nessa fase também que o consumidor pode acabar fazendo mau negócio. A técnica do Procon afirma que muitas instituições recorrem ao recurso do financiamento já aprovado para atrair os consumidores. É preciso ter cuidado. “Toda e qualquer promoção deve ser apresentada por escrito”, alerta Renata.
Por: Gladys Ferraz Magalhães
20/07/09 – 17h10
InfoMoney
SÃO PAULO – O saldo devedor de um contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, se o mutuário contrata um seguro de vida e, eventualmente, vem a falecer.
Ao menos, esta é a interpretação da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme divulgado pela Cadmesp (Consultoria em Financiamento Imobiliário).
Para a Turma, com a morte do mutuário, a dívida fica automaticamente quitada, não devendo haver perda de cobertura securitária por causa de mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro.
Parcelas
A perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51 (parágrafo II), 53 e 54 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pelo artigo 924 do Código Civil, sendo que é possível ação judicial para quitação do débito, nos casos em que o seguro de vida não cobriu as parcelas de financiamento em atraso.
Ainda segundo a Cadmpesp, a decisão tomada em favor a uma mulher que perdeu o marido em 1991 abre um precedente para que todos os mutuários que tiveram casos de falecimento tenham direito à indenização da seguradora, sendo até cinco parcelas quitadas pela empresa.

canela/Rs
Em que consiste o laudo de vistoria?Antes de assinar os documentos, exija o laudo de vistoria. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas e instalações elétricas e hidráulicas. Esta vistoria deverá fazer parte do contrato de locação.
Ao desocupar o imóvel, o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma nova vistoria, com laudo e recibo de entrega de chaves. Assim, ele estará isentando-se de possíveis problemas, como a alegação de não recebimento da chave (prorrogando a cobança do aluguel), invasão de terceiros e danos posteriores.
Quando ocorre o reajuste do aluguel?O reajuste do aluguel é anual e deve ser feito com o índice determinado em contrato. Isso é válido para locações novas ou para aquelas que já venceram o prazo estipulado e se renovaram automaticamente por tempo indeterminado.
Quais as obrigações do inquilino e as do proprietário com relação às despesas?Obrigações do inquilino: além do pagamento pontual do aluguel, as contas de luz, água e saneamento. Se for condomínio, são de responsabilidade do inquilino também as despesas ordinárias, como material de limpeza, salário de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.
Obrigações do proprietário: as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem das pastilhas, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo o que signifique benfeitoria ou material permanente.
O IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário. Mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que estipulado em contrato. Caso contrário, mesmo se cobrado, você não deve pagar.
O que fazer quando vence o contrato de aluguel?
Não existe a necessidade de um novo contrato, quando vence o prazo da locação. O primeiro contrato se renova automaticamente, por tempo indeterminado. Dessa forma, se as duas partes tiverem interesse em alterar, cancelar ou acrescentar algumas cláusulas, basta fazer um adendo contratual, cujas despesas correrão por conta do proprietário.
Como proceder para rescindir o contrato?
Se o aluguel estiver sob a vigência do prazo determinado no contrato, o inquilino terá que pagar a multa estipulada. Se foi renovado por tempo indeterminado, poderá cancelá-lo com uma simples notificação por escrito, de preferência por meio de Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo um mês antes da data pretendida para a entrega das chaves.
Caso o proprietário queira retomar o imóvel, terá que fazê-lo por meio de ação de despejo, se o contrato estiver vigorando por prazo determinado, e pelos motivos previstos em lei: infração da lei ou do contrato pelo locatário, necessidade do imóvel para uso próprio do locador e/ou familiares, etc.
A melhor forma é um acordo amigável entre as partes. Entretanto, se estiver vigorando por prazo indeterminado, poderá efetuar a denúncia vazia, ou seja, simplesmente notificar o inquilino com prazo de 30 dias.

Garibaldi / Rs
O que se deve levar em conta para começar a procurar um imóvel?Ao encontrar um imóvel do seu agrado, leve em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados nas redondezas (como supermercados, farmácias, hospitais, escolas, etc) e os meios de transporte que servem a região. Busque também algumas referências de preço de imóveis semelhantes na vizinhança.
Que tipo de garantias o proprietário ou a imobiliária podem pedir?Como garantia, o proprietário ou a imobiliária pode exigir apenas uma das três possibilidades previstas em lei:
Caução: depósito em dinheiro que deve ser colocado em caderneta de poupança em conta conjunta – proprietário e inquilino. Ao devolver as chaves, o inquilino terá direito a receber o valor total do resgate da caderneta. Se o proprietário se recusar a devolver, é direito do inquilino processá-lo para receber o que é devido.
Fiança: é uma garantia dada por terceira pessoa, o fiador , que se responsabiliza pelas obrigações do inquilino se elas não forem cumpridas. Evite os fiadores profissionais. Eles são mal vistos pelas imobiliárias e cobram por seus serviços.
Seguro de fiança locatícia: feito por meio de companhias seguradoras, é um valor fixado de acordo com a garantia pretendida – cobertura do não pagamento do aluguel e dos encargos legais (condomínio, luz, etc) ou de eventuais danos ao imóvel, multas e outros encargos.
É preciso formalizar a negociação após o acerto com o proprietário ou imobiliária?
No caso de uma negociação direta com o proprietário, é recomendado que se elabore um contrato, o que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal.
Se escolher uma imobiliária para intermediar a transação, fique atento às cláusulas contratuais e verifique as taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação. Nenhuma taxa de intermediação ou administração pode ser cobrada do inquilino para a concretização de um contrato. Também é ilegal a cobrança de taxas de reserva de imóvel para locação.

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- Dê entrada no processo de financiamento durante o período de busca pelo imóvel. Você levará um tempo até juntar toda a documentação necessária para a aprovação de crédito e, conseqüentemente, conseguir a liberação da quantia a ser financiada;
- tente não comprometer mais do que 25% da sua renda familiar. Lembre que você terá outros gastos durante o período. Tenha sempre uma reserva para futuras eventualidades, como desemprego e doenças;
- quanto maior for seu valor de entrada, menor serão os juros das prestações e seu saldo devedor. Aproveite para usar o seu FGTS. Se você tiver algum valor de recurso próprio, utilize;
- quanto menos tempo você ficar pagando o financiamento, menos dinheiro você vai desembolsar no final da compra. As prestações podem ser aparentemente mais altas, mas os juros embutidos serão menores.

Casa Mario Quintana / Poa
Nos últimos anos, o financiamento bancário se transformou na mais popular forma de aquisição da casa própria no Brasil. Conseqüência da ampliação no prazo dos financiamentos, a expansão retrata o atual aumento na renda dos consumidores.
Grandes instituições financeiras, como Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco, dominam o mercado de crédito imobiliário e oferecem diferentes vantagens para os seus correntistas. Os documentos necessários para a aquisição de um financiamento também variam de banco para banco, e alguns aceitam apenas a declaração do Imposto de Renda como comprovante de renda.
Os bancos levam de 20 a 40 dias, em média, para analisar o pedido de crédito. Já a liberação do dinheiro tem um trâmite de cerca de um mês.
Confira algumas dicas antes de escolher o financiamento:
Faça as contas
Definir o tipo de financiamento a ser adotado nem sempre é uma tarefa fácil, e não existe uma melhor opção que sirva para todos. É preciso fazer as contas, levando em consideração a existência de gastos com aluguel e o valor do imóvel que se pretende adquirir.
Também é necessário comparar as taxas de juros e prazos dos financiamentos. Uma pequena redução na taxa de juros já é capaz de resultar em uma enorme diferença. Ao financiar R$ 100 mil por 30 anos, a redução de 1 ponto porcentual nos juros, de 12% para 11%, significa economia de R$ 13.670.
O tipo mais comum de financiamento é feito nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e há pelo menos três bases de cálculo para as prestações: SAC, Tabela Price e Prestação Fixa. Neste sistema, o devedor tem o direito de amortizar a dívida quando quiser. O mais aconselhável é economizar uma boa quantia para fazê-lo. Pode-se abater diminuindo o prazo ou diminuindo do valor da prestação. Os juros variam de acordo com o valor do imóvel.

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Lei do inquilinato:
Os aluguéis são regulamentados pela Lei 8245, de 18/10/91. O texto define os direitos e deveres do locador e do locatário.
Entre os direitos do inquilino estão a preferência de compra no caso da oferta do imóvel e a solicitação do comprovante de quitação na entrega das chaves.
Para os proprietários, foram garantidos os direitos de vistoria e de solicitação de despejo nos casos de inadimplência.
Legislação do condomínio:
A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Porém, os condôminos devem estar atentos às mudanças que o Novo Código Civil trouxe a seus direitos e deveres, mais especificamente aos artigos 1.335 e 1.336.
Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens e piscinas. Por isso, é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.
Entretanto, o uso da área privativa não é tão livre como muitos pensam. Além dos impedimentos de uso previstos em convenção, como o uso comercial ou para cultos religiosos, há outros, como a Lei do Silêncio. Para conhecer as regras específicas de cada local, solicite uma cópia da Convenção do Condomínio e do seu Regulamento Interno junto à administradora ou ao síndico.
Liquidez – Especialistas do setor alertam, entretanto, que o investimento não deve ser encarado como uma decisão de impulso. O recomendado é avaliar as vantagens e desvantagens da compra. Um dos pontos a se considerar é a liquidez, pois geralmente leva-se algum tempo para a venda do imóvel. Imóveis de menor valor costumam ter mais liquidez do que imóveis mais caros.
Localização – Prefira os imóveis com fácil acesso a transporte público, principalmente ônibus. A proximidade com universidades, escolas, hospitais e comércios também facilita; Se o imóvel é comercial, o ideal é que esteja próximo a fóruns ou grandes centros comerciais.
Conservação – Observe o estado do imóvel e do condomínio como um todo. Pintura, piso, azulejos, áreas comuns (piscina, salão de festa, playground, churrasqueira) – tudo deve estar com a manutenção em dia.
Condomínio – Avalie o que o condomínio oferece de estrutura de lazer e o custo mensal. Taxas condominiais altas dificultam locações e vendas.
Tamanho – A tendência para locação residencial são imóveis de dois ou três dormitórios e área de lazer razoável. Para os comerciais, a opção deve ser pelos menores – em vez de um escritório de 500 m2, prefira cinco de 100m2, pois o risco de todos ficarem sem alugar ao mesmo tempo é bem menor.
Valor do imóvel – É mais fácil vender um imóvel de R$ 100 mil do que um de R$ 500 mil. Se for um investimento a longo prazo, como um apartamento na planta, o ideal é que as parcelas não ultrapassem 30% da renda familiar.
Vagas de garagem – Quanto mais vagas o imóvel tiver, melhor. Mas isso não significa que um imóvel sem garagem não seja interessante, depende da localização e proximidade com transporte público.
Andar do apartamento – Normalmente os andares mais altos são os mais valorizados.
Instalações – Para salas comerciais e escritórios, observe se as instalações têm acesso à internet e banda larga.