
Garibaldi / Rs
Para as pessoas que optam por alugar uma residência, algumas regras precisam ser seguidas para que direitos sejam garantidos. Confira algumas delas, além de dicas para este tipo de negociação.
O que se deve levar em conta para começar a procurar um imóvel?Ao encontrar um imóvel do seu agrado, leve em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados nas redondezas (como supermercados, farmácias, hospitais, escolas, etc) e os meios de transporte que servem a região. Busque também algumas referências de preço de imóveis semelhantes na vizinhança.
Que tipo de garantias o proprietário ou a imobiliária podem pedir?Como garantia, o proprietário ou a imobiliária pode exigir apenas uma das três possibilidades previstas em lei:
Caução: depósito em dinheiro que deve ser colocado em caderneta de poupança em conta conjunta – proprietário e inquilino. Ao devolver as chaves, o inquilino terá direito a receber o valor total do resgate da caderneta. Se o proprietário se recusar a devolver, é direito do inquilino processá-lo para receber o que é devido.
Fiança: é uma garantia dada por terceira pessoa, o fiador , que se responsabiliza pelas obrigações do inquilino se elas não forem cumpridas. Evite os fiadores profissionais. Eles são mal vistos pelas imobiliárias e cobram por seus serviços.
Seguro de fiança locatícia: feito por meio de companhias seguradoras, é um valor fixado de acordo com a garantia pretendida – cobertura do não pagamento do aluguel e dos encargos legais (condomínio, luz, etc) ou de eventuais danos ao imóvel, multas e outros encargos.
É preciso formalizar a negociação após o acerto com o proprietário ou imobiliária?
No caso de uma negociação direta com o proprietário, é recomendado que se elabore um contrato, o que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal.
Se escolher uma imobiliária para intermediar a transação, fique atento às cláusulas contratuais e verifique as taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação. Nenhuma taxa de intermediação ou administração pode ser cobrada do inquilino para a concretização de um contrato. Também é ilegal a cobrança de taxas de reserva de imóvel para locação.