Seguro de vida deve quitar saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel

Por: Gladys Ferraz Magalhães
20/07/09 – 17h10
InfoMoney
SÃO PAULO – O saldo devedor de um contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, se o mutuário contrata um seguro de vida e, eventualmente, vem a falecer.

Ao menos, esta é a interpretação da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme divulgado pela Cadmesp (Consultoria em Financiamento Imobiliário).

Para a Turma, com a morte do mutuário, a dívida fica automaticamente quitada, não devendo haver perda de cobertura securitária por causa de mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro.

Parcelas
A perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51 (parágrafo II), 53 e 54 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pelo artigo 924 do Código Civil, sendo que é possível ação judicial para quitação do débito, nos casos em que o seguro de vida não cobriu as parcelas de financiamento em atraso.

Ainda segundo a Cadmpesp, a decisão tomada em favor a uma mulher que perdeu o marido em 1991 abre um precedente para que todos os mutuários que tiveram casos de falecimento tenham direito à indenização da seguradora, sendo até cinco parcelas quitadas pela empresa.

Publicado em:  on Julho 29, 2009 at 12:49 pm Deixe um comentário

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