Projeto obriga casas de SP a ter telhado branco.


Projeto obriga casas de SP a ter telhado branco.
Projeto de lei já aprovado em primeira votação na Câmara Municipal propõe que as novas casas construídas na capital sejam obrigadas a ter telhado pintado de branco.
A medida teria caráter ambiental:o branco absorve menos sol e ajuda a combater as ilhas de calor da
cidade. A ideia é defendida há cerca de três anos pela Organização Não-Governamental Green Building
Council Brasil. O argumento é que os telhados escuros retêm mais luz do Sol e, ficam mais quentes.
Como 25% do terreno das cidades corresponde aos telhados, ainda de acordo com a ONG, esse material combateria a formação de ilhas de calor.
Fonte: vidaimobiliaria.com.br / 07122010

Publicado em: às dezembro 7, 2010 em 12:26 pm  Comentários (2)  

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2 ComentáriosDeixe um comentário

  1. Bom dia !!!!!
    Tens situações a serem resolvidas. Primeiro: a Inquilina recebeu a carta de preferência de compra do Imóvel ??? A mesma desistiu da preferência ???? Tens ai um problema a ser resolvido. Solicite a imobiliária este documento.
    Quanto a averbação do imóvel não é uma operação tão simples.
    Fale com a imobiliária e solicite uma solução……… não devias ter pago os 50%…..corres risco neste negócio…….
    A Imobiliária não havia lhe informado a real sobre a documentação do imóvel e situação do inquilino. Foi negligente.
    Minha Senhora, por isso sempre recomento: ” Tenha o seu corretor de imóveis, de sua confiança. Não importa com quem está o imóvel a venda. Ele é a pessoa para realizar a sua negociação. ”
    Abraço Fortes

  2. Boa noite

    Gostaria de uma orientação se possível.
    Comprei uma casa,a imobiliária me informou que estava tudo ok com a documentação do imóvel, porém no dia de assinar o contrato de compra e venda, liguei no cartório que me informou que só constava um lote no endereço.
    Na imobiliária me disseram que era um processo simples e que em 1 mês tudo estaria resolvido, para não perder o imóvel, dei entrada de 50%, tenho recibo assinado pela proprietária e dona da imobiliária e reconheci firma do contrato,pois me informaram que não podiam registrar.
    Este mês completa 2 meses e nada da averbação e para piorar a casa têm uma inquilina, tenho direito a indenização e parte do aluguel? No contrato consta uma cláusula que menciona que se após dar entrada no financiamento, ultrapassar de 90 dias pago o saldo devedor pelo índice da poupança.Quais são os meus direitos?

    grata

    Adriana


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