
PRINCIPIOS E DIRETRIZES DA POLITICA URBANA
O Estatuto das Cidades foi comemorado por aqueles que sempre lutaram por cidades mais justas e uma gestão mais democrática do parcelamento do solo Urbano. É um dos mais avançados instrumentos jurídicos que a Legislação Brasileira colocou a disposição da União, Estados e Municípios. A Administração Pública Municipal passou a contar com mecanismos para promover o desenvolvimento urbano e a gestão democrática das cidades. No Estatuto das Cidades estão as bases legais de uma cidade em que os ônus e benefícios da urbanização sejam distribuídos de forma mais equânime, capacitando os municípios a corrigir distorções que, historicamente só promoveram segregação socioespacial, degradação ambiental e violência urbana.
No Estatuto da Cidade, encontram-se os Princípios e as Diretrizes gerais da Política Urbana, como a função social da propriedade e da gestão democrática da cidade.
Os principais pontos do projeto aprovado: Viabilização do usucapião especial de imóvel urbano; Concessão do direito real de uso; a outorga onerosa do direito de construir; a transferência do direito de construir; o solo criado, as operações urbanas consorciadas; o estudo de impacto de vizinhança; o IPTU progressivo sobre a propriedade; desapropriação para fins de reforma urbana, além de outros instrumentos do Plano Diretor.
Com a Previsão de que nos próximos 15 anos, estaremos com 83% (oitenta e tres por cento) da População Brasileira residindo nas Cidades, é necessário à participação de toda a Sociedade na discussão do futuro das Cidades.
Infra-estrutura, políticas de urbanização, habitação, educação, segurança, transportes urbanos e da geração de empregos, e, fundamentalmente as questões sociais e de qualidade de vida, deverão ser prioridades dos Governantes Federais, Estaduais e Municipais. A Sociedade precisa estar organizada para saber cobrar dos Governantes esta responsabilidade, caso contrário em breve teremos o chamado caos urbano.
O Estatuto da Cidade deve ser implantação de fato e de Direito da Gestão Democrática da Cidade, através da sua sociedade organizada nas suas entidades representativas, com ampla participação da elaboração nos Planos Diretores que deverão ser implantados ou reformulados tendo como base o Estatuto.
O Estatuto das Cidades, como ordenação jurídica tem a importância do Código do Consumidor e do Estatuto da Criança e do adolescente.
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