Tecnisa vende primeiro apartamento por aplicativo do iPhone


Comprador procurou imóvel pelo dispositivo e concretizou negociação de apartamento no valor de R$ 460 mil em 11 dias.

17/03/10, São Paulo, SP – A construtora Tecnisa concretizou a primeira venda de imóvel que teve a negociação iniciada por aplicativo do iPhone. O comprador é um advogado e empresário paulista que baixou o aplicativo no mesmo dia em que fez o contato com a construtora. Morador do Tatuapé, ele usou a ferramenta para procurar um imóvel da Tecnisa e entrou em contato com os corretores online no dia 14 de fevereiro.

“Mesmo sendo fora do horário de expediente, no meio do feriado de Carnaval, a resposta que enviei pelo aplicativo da Tecnisa foi rápida. O feedback eficiente do corretor foi fundamental para que eu concretizasse a compra”, diz o comprador, que usa bastante a internet no seu dia a dia. Segundo ele, “as empresas que souberem explorar as funcionalidades da internet e aliarem segurança nas negociações terão um grande filão para explorar”.

No dia 25 de fevereiro, ele assinou o contrato de compra de uma unidade no valor de R$ 460 mil. O apartamento tem 120 m2 e fica no Jardim Anália Franco, área nobre da zona Leste de São Paulo. “A venda foi 100% originada pelo iPhone e mostra como o consumidor responde rapidamente às novidades”, comemora Romeo Busarello, diretor de Internet da Tecnisa.

O dispositivo da Tecnisa, disponível gratuitamente para download na Applestore desde junho de 2009, foi desenvolvido pela LBS Local em parceria com a agência interativa Mídia Digital e é o primeiro para iPhone do mercado imobiliário nacional.

O aplicativo permite verificar quais são os imóveis mais próximos, mostra um mapa com as unidades demarcadas e traça rotas para chegar até elas. Além disso, é possível tirar dúvidas por e-mail, entrar em contato com corretores on-line da construtora, acompanhar a evolução das obras e ficar por dentro das novidades da empresa por meio do twitter integrado (@tecnisa).

“Com o aplicativo, as informações dos imóveis da Tecnisa estão disponíveis facilmente para quem está na rua procurando apartamento. É mais uma ferramenta para aproximar o consumidor da construtora”, diz Busarello.

O aplicativo está disponível para download gratuito no link: www.tecnisa.com.br/iphone

Fonte: Imolweb
Em 17/03/2010

Publicado em: às março 16, 2010 em 10:13 pm  Deixe um comentário  

O comportamento da exclusividade na prática de comercialização de imóveis

Reação do mercado ao sistema foi pesquisada por Century 21 Brasil e afiliadas mundiais.
04/02/10, São Paulo, SP -
A Century 21 Brasil, em cooperação com agências internacionais da marca, realizou pesquisa para identificar características que movimentam o mercado imobiliário ao redor do mundo.

Dados sobre o comportamento da concessão de exclusividade fazem parte das informações compiladas pela Century 21 Brasil e suas congêneres internacionais. Foram respondidos 5.500 questionários, por clientes do Brasil, Portugal, França, Bélgica, Estados Unidos e Colômbia, entre outros países.

Cada agência foi incumbida de realizar as pesquisas com clientes e moradores de classe média alta, nas regiões onde estão localizadas. Por sua vez, também foram convocadas a apontar aspectos do mercado, de acordo com suas experiências corporativas.

A Century 21 concluiu que cresce no mercado imobiliário da cidade de São Paulo – tanto de oferta, quanto de procura – a opção por negócios que têm cláusulas de exclusividade, sistema pouco adotado em outras localidades.

“Na pesquisa realizada foi possível perceber que em algumas cidades as pessoas já estão sentindo a diferença em realizar suas transações com imobiliárias que lhes concedam vendas ou compras exclusivas”, comenta Júlia Frate, relações públicas da Century 21 Brasil e responsável pela pesquisa.

Mercado paulista: – A executiva comenta que, por exemplo, a Century 21 Coelho Fonseca, de Piracicaba (sem ligação com a Coelho da Fonseca paulistana), possui em sua carteira de produtos uma média de imóveis exclusivos que chega a 90%.

A Century 21 House, de Sorocaba, detém média entre 20% a 30% de imóveis exclusivos, todos representados por casas.

“Por outro lado, (o mercado da) cidade de Bauru dá mostras de encontrar dificuldade para entender como funciona a exclusividade, visto que a Century 21 Golden Liberty informou não alcançar 10% de ofertas exclusivas, uma porcentagem muito baixa”, avalia Júlia Frate.

Sul, Sudeste, Norte e Nordeste: – As agências Century 21 Brasil em Santa Catarina, Espírito Santo e Rio Grande do Norte possuem 10% a 40% de imóveis exclusivos em suas carteiras de produtos, diz a executiva.

“A maioria dos exclusivos é de apartamentos, complementando com alguns imóveis comerciais. Em Pernambuco, o número de imóveis exclusivos aumenta consideravelmente, para 90% a 100%, concentrando-se em duplex e condomínios fechados”, aponta Júlia Frate.

Exterior: – A executiva comenta ainda: “Assim como em Pernambuco, as Agências Century 21 entrevistadas na Bélgica reportaram uma porcentagem grande em relação aos imóveis exclusivos, especificamente entre 90 a 100%, mostrando que naquele País este modelo funciona muito bem. Já em Portugal, as Agências mostraram um número bastante diferenciado, que varia entre 30 a 90%, dependendo da região onde se encontram”, finaliza Júlia Frate.

Fonte: Imolweb / 04/02/2010

Publicado em: às fevereiro 5, 2010 em 5:48 pm  Deixe um comentário  

Conheça as leis do setor imobiliário

fachada maison france

fachada maison france


As leis que regulamentam o setor imobiliário tratam de direitos e deveres de inquilino e proprietário, além de regras para os moradores de condomínios. Confira as linhas gerais destes regulamentos:

Lei do inquilinato:
Os aluguéis são regulamentados pela Lei 8245, de 18/10/91. O texto define os direitos e deveres do locador e do locatário.

Entre os direitos do inquilino estão a preferência de compra no caso da oferta do imóvel e a solicitação do comprovante de quitação na entrega das chaves.

Para os proprietários, foram garantidos os direitos de vistoria e de solicitação de despejo nos casos de inadimplência.

Legislação do condomínio:
A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Porém, os condôminos devem estar atentos às mudanças que o Novo Código Civil trouxe a seus direitos e deveres, mais especificamente aos artigos 1.335 e 1.336.

Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens e piscinas. Por isso, é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.

Entretanto, o uso da área privativa não é tão livre como muitos pensam. Além dos impedimentos de uso previstos em convenção, como o uso comercial ou para cultos religiosos, há outros, como a Lei do Silêncio. Para conhecer as regras específicas de cada local, solicite uma cópia da Convenção do Condomínio e do seu Regulamento Interno junto à administradora ou ao síndico.

Publicado em: às julho 27, 2009 em 11:39 pm  Deixe um comentário  

Fatores a Considerar na Hora de Adquirir um Imóvel Para Investimento

Liquidez – Especialistas do setor alertam, entretanto, que o investimento não deve ser encarado como uma decisão de impulso. O recomendado é avaliar as vantagens e desvantagens da compra. Um dos pontos a se considerar é a liquidez, pois geralmente leva-se algum tempo para a venda do imóvel. Imóveis de menor valor costumam ter mais liquidez do que imóveis mais caros.

Localização – Prefira os imóveis com fácil acesso a transporte público, principalmente ônibus. A proximidade com universidades, escolas, hospitais e comércios também facilita; Se o imóvel é comercial, o ideal é que esteja próximo a fóruns ou grandes centros comerciais.

Conservação – Observe o estado do imóvel e do condomínio como um todo. Pintura, piso, azulejos, áreas comuns (piscina, salão de festa, playground, churrasqueira) – tudo deve estar com a manutenção em dia.

Condomínio – Avalie o que o condomínio oferece de estrutura de lazer e o custo mensal. Taxas condominiais altas dificultam locações e vendas.

Tamanho – A tendência para locação residencial são imóveis de dois ou três dormitórios e área de lazer razoável. Para os comerciais, a opção deve ser pelos menores – em vez de um escritório de 500 m2, prefira cinco de 100m2, pois o risco de todos ficarem sem alugar ao mesmo tempo é bem menor.

Valor do imóvel – É mais fácil vender um imóvel de R$ 100 mil do que um de R$ 500 mil. Se for um investimento a longo prazo, como um apartamento na planta, o ideal é que as parcelas não ultrapassem 30% da renda familiar.

Vagas de garagem – Quanto mais vagas o imóvel tiver, melhor. Mas isso não significa que um imóvel sem garagem não seja interessante, depende da localização e proximidade com transporte público.

Andar do apartamento – Normalmente os andares mais altos são os mais valorizados.

Instalações – Para salas comerciais e escritórios, observe se as instalações têm acesso à internet e banda larga.

Publicado em: às julho 8, 2009 em 1:44 pm  Deixe um comentário  

O que é Tabela Price, SAC, INCC e outros Índices!!!

velha-estacao-rio-pardo

velha-estacao-rio-pardo

Tabela Price:É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.

Sistema SAC:É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

O que é INCC ?Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional da Construção Civil, afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.

O que é a TR ?É a Taxa Referêncial de juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.

O que é IGP-M ?Cálculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após a entrega das chaves do imóvel, em contratos que prevêem pagamentos diretamente à Incorporadora.

O que é Índice de Correção ?É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ/ 01/04/2009

www.fortesimoveis.com.br / Vendendo Espaços de Vida

Publicado em: às abril 1, 2009 em 6:53 pm  Comentários (10)  

Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?

casa-mario-quintana

casa-mario-quintana

A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta a sua renda familiar.
Hoje em dia, existem vários financiamentos junto a Instituições financeiras com prazos de pagamento em até 30 anos e com taxas de juros bastante atrativas.
Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ 30/03/2009

www.fortesimoveis.com.br Vendendo Espaços de Vida “

Publicado em: às março 30, 2009 em 9:42 pm  Deixe um comentário  

Qual o Índice de correção normalmente utilizado na aquisição de um Imóvel na Planta?

big-hotel-pelotas

big-hotel-pelotas

Quando se compra um Imóvel com financiamento provido diretamente pela Incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações INCC -Índice Nacional do Custo da Construção-, no período compreendido entre a aquisição do Imóvel até a sua conclusão das Obras, ou ainda, até a data prevista contratualmente. Após a sua conclusão, o índice de reajusta passa a ser IGP_M, acrescendo-se 12% ao ano, sistema Price.
Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usualmente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do Imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do Financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ 30/03/2009

Publicado em: às março 30, 2009 em 9:31 pm  Deixe um comentário  

Há Necessidade de se Registrar a Escritura definitva do Imóvel?

Antigo Hotel / P.Fundo

Antigo Hotel / P.Fundo

Para que se concretize de fato e de direito efetivamente a transferência da titularidade do Imóvel, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o competente Cartório do Ofício do Registro de Imóveis, conforme determinou o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
Quem não Registra não é Dono

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ/ 30/03/2009

” fortesimoveis.com.br / vendendo espaços de vida”

Publicado em: às março 30, 2009 em 6:45 pm  Deixe um comentário  

O que é Habite-se e Averbação de Construção?

Lago em Gramado/RS

Lago em Gramado/RS

Habite-se:
A Carta de Habite-se é o auto de conclusão da Obra Edificada em conformidade com os Projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo Poder Público Municipal e autoriza a utilização do Imóvel.

Averbação:
Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social ( CND-INSS) é necessário averbá-la, perante o Cartório do Registro de Imóveis. Após a análise do Oficial Registrador é efetivada a Averbação do empreendimento junto a Matrícula do Imóvel. Este processo leva em média 30 dias.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ:30/03/2009

” O SEU CORRETOR DE IMÓVEIS É A SUA SEGURANÇA”

Publicado em: às março 30, 2009 em 6:08 pm  Comentários (296)  

Qual a Importância de Constar no Contrato todas as Condições Contratuais e o Preço efetivamente Pago?

boca-do-diabo-guarita-torres

boca-do-diabo-guarita-torres

O Contrato é o Instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação entre as partes, vendedor e comprador, e perdurará até a quitação final dessas obrigações.
Dessa forma, na hipótese de necessidade de qualquer questionamento futuro e, especialmente, de necessidade de submeter ao Poder Judiciário dúvidas ou conflitos a serem solucionados, o contrato celebrado será o instrumentom utilizado como base dessa avaliação.
Daí a importância de que todas as tratativas e acordos estejam devidamente previstos no contrato celebrado entre as partes.

Fonte: www.gafisa.com.br/comprasegura
Publ 30/03/2009

Publicado em: às março 30, 2009 em 5:44 pm  Deixe um comentário  
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