Corretor de Imóveis: Profissão Regulamentada pelo Código Civil


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Os Profissionais Corretores de Imóveis tiveram reconhecido o seu papel, no Novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Mediante a reconhecida responsabilidade nas participações das Intermediações Imobiliárias, em todos os sentidos, que finaliza somente no Registro Imobiliário. Responsabilidade que faz com que o Profissional Corretor de Imóveis se torne indispensável nas Transações Imobiliárias.

Através do no Código Civil Brasileiro, se fez à regularização do Mercado Imobiliário, que por exigir um Contrato de Exclusividade para a Transação Imobiliária, para somente um Corretor de Imóveis, Pessoa Jurídica ou Física, dará as partes envolvidas, maior segurança no planejamento da comercialização. Pelo Novo Código Civil Brasileiro, deverá sempre ser observada a prática de Contrato Redigido de forma clara e objetiva, contendo os pontos mais marcantes da transação a ser feita entre o proprietário do Imóvel e o Corretor, fixando honorários e autorizando o recebimento de valores iniciais, constantes de documentação de comercialização. Atos previstos agora em Lei, que tornam mais claro o negócio assim como o recebimento de honorários e demais valores autorizados, como anúncios e outras despesas contratuais.

A Regulamentação se fez através dos Artigos, 722 a 729, dispondo sobre a Corretagem de Imóveis:

ART.722. Pelo Contrato de Corretagem, uma pessoa não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer dependência, obriga-se a obter para a Segunda um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.

ART.723. O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao Cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda sob pena de responder por perdas e danos, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao sue alcance da cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que influir nos resultados da incumbência;

ART 724. A remuneração do Corretor, se não estiver fixada em Lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais;

ART 725. A remuneração é devida ao Corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no Contrato de Mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes;

ART 726. Iniciado e Concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao Corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o Corretor Direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada a sua inércia ou ociosidade;

ART 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono de o negócio dispensar o Corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor;

ART 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrario.

ART 729. Os preceitos sobre a Corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da Legislação especial.

 

Na prática já vinha o Conselho Federal, através de Normas e resoluções, exigindo por parte dos Corretores de Imóveis a necessidade do Termo de Exclusividade de Venda, para uma maior segurança para as partes envolvidas na negociação.

 

A resolução nº 458/95 do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis = CÓDIGO DE ÉTICA = prevê:

“Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, Pessoa Física ou Jurídica, que tiver, com Exclusividade Contrato escrito de intermediação imobiliária”.

 

O Novo Código Civil regulamentou em definitivo o Profissional Corretor de Imóveis, como indispensável nas Transações Imobiliária, trazendo mais segurança para todas as partes envolvidas na negociação. É na verdade uma vitória do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis que quarenta anos atrás conseguiu a Regulamentação do Profissional Corretor.

 

Luiz alberto fortes

Gestor Imobiliário

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” Fortes Gestor Imobiliário / Assessoria em Negócios Imobiliários / Assessoria em Loteamentos e ou Bairros Planejados e Condomínios Horizontais Fechados “

30 comentários em “Corretor de Imóveis: Profissão Regulamentada pelo Código Civil

  1. DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
    Profissão – humanização
    27.08.2015
    A palavra profissão tem origem no Latim “profiteri”, prefixo pro – que significa frente, num sentido de “à frente” + “fateri” que quer dizer: reconhecer, confessar, professar.
    É muito interessante o vínculo que essa palavra tem – na origem – com “aquela pessoa que recebeu ordenação litúrgica, ordem religiosa, numa espécie de profissão de fé”.
    Por isso que gosto muito de refletir sobre a saudável aproximação entre alma e habilidade porque julgo estar aqui, nesta compreensão e práxis, a alma bem sucedida do homem que faz de sua profissão uma obra de arte.
    Assim como se expressa a habilidade do homem também é a sua alma inteira atingindo o objeto de suas ações de modo brilhante, eficaz, satisfatório e cuja recompensa excederá qualquer valor imposto pelo poder econômico.
    Para mim este é o profissional de sucesso.
    Aquele que descobre que seu dom é a expressão hábil de sua própria alma.
    Ele realiza a sua profissão dentro deste contexto sagrado de algo que vai muito além da lei que institui a profissão e ética filosófica nela inserida.
    É claro que não é ingênua a sua atuação, pois o valor econômico está presente no contexto de sobrevivência, mas neste sentido transcenderá e atingirá um “quantum” inexoravelmente inestimável de valor supremo, por isso: axiológico.
    Profissão é ato de humanização, habilidade e humanidade nas ações que além do objeto comercial considera o ser humano em primeira plana.
    A comissão a ser angariada na negociação comercial – neste sagrado contexto – além de ser consequência natural atinge seu mais elevado valor, repito: o axiológico!
    Que os profissionais do imóvel não busquem o orgulho dessa profissão, mas sua dignidade.
    As ações profissionais devem estar acima das leis e regras de conduta, pois o conhecimento, o preparo, a habilidade libertará o profissional para fazer total e inevitável diferença.
    Parabéns pelo nosso dia!

    Dorací Natalino de Souza
    CRECI 43550 2ª. Região SP
    doracins.consultoria@gmail.com

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  2. É simples. Se até esta data esta imobiliária não lhe pagou a comissão devida, reuna as provas, doc, desta negociação, apresente a delegacia do CRECI para receber orientações para esse recebimento. Uma imobiliária que honra pagar a comissão do corretor, deve ser notificada, para que colegas não faça negócio com ela, para não passar o mesmo que vc está passando.

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  3. Fico muito grato pela atenção pois quem deveria dar opiniões e ajudar não falam nada, manda até procurarmos um advogado, deveriam ter até um corpo juridico para nos dar respaldo até sem cobrar e só cobram a anuidade, ao passo que deveriam custear até o nosso inss ou pelo menos assinarem a carteira profissional,dar pelo menos um comprovante assinado,outra cois a errada só entregam a carteira anual se pagarmos o CRECI isto é um erro, agora ja que pagamos a nossa anuidade e se não pagarmos colocam nosso nome na divida ativa ! Estou quase largando de ser corretor pois aqui no Rio de Janeiro porteiro é corretor , cabeleleiro,taxista, zelador , fora os zangões que circulam no Bairro do Fonseca em Niterói . grande Abraço

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  4. Boa Tarde !!!

    Tens que pegar todos os documentos e testemunhas que podem te ajudar e fazer uma ação judicial.

    Inclusive os anúncios do imovel, telefonemas, emalis,,,,,,,etc,…….

    Tens Direito sim sobre a comissão de vendas…….mas lembres devias ter pego proposta por escrito ….

    abraço !!!

    Fortes

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  5. Caro Fortes !
    Anuciei imóvel durantes alguns meses, não fiz contrato de exclusividade apenas verbal por se tratar de uma pessoa de idade avançada,fiz diversas vizitas ao imóvel,dado momento aparecu tres pessoas enteressadas,uma delas fez proposta verbal que passei para o proprietário do imóvel e ele não aceitou,passado uma semana o proprietáio me ligou dizendo que teria vendido o imóvel para um cliente que apareceu em sua casa procurando um imóvel para comprar que desse todos seus carros já que era colecionador de veiculos antigos, então falei ao proprietário que este cliente chamava-se Alexandre e de o nome de sua esposa e disse que eram meus clientes mais mesmo assim ele não quiz pagar minha comissão de 6% alegando que o cliente foi sozinho no imóvel, meu anuncio que coloquei no dia da vizita dia bem claro que o imóvel tinha garagem para 20 carros e eu mesmo acompanhei o comprador duas vezes no imóvel, procurei o comprador e a esposa do mesmo disse que não era obrigada a comprar o imóvel comigo, acontece que além dos anuncios tenho os telefones deles as ligaçoões que fiz para ambos, tres testemunhas que visitaram o imóvel comigo e tenho um vizinho que me apresentou o dono do imóvel que estava vendendo e viu o comprador falar que não iria me pagar e comprou direto o que devo fazer para receber meus direitos e honorarios .paulotainha@hotmail.com

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  6. Bom dia !!!!!

    Caro colega !!!!! Deveria prestar sim este serviços aos corretores……..mas nem sempre faz…..o nosso problema é que aceitamos pacificamente esta entidade nos cobrar e não prestar contas da arrecadação….

    abraço / fortes

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  7. Bom dia, Sr. Fortes

    O CRECI tem obrigação, devido ao pagamento da anuidade, de fornecer advogado para defender em juízo os interesses do corretor, sem cobrança de honorários advocatícios ou qualquer outra despesa ?

    Att,
    Paulo

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  8. Bom dia !!!!!!!
    Podes sim interromper contrato de vendas.
    Faça uma comunicação por escrito e faça um aceite em sua via que entregou e retiras de vendas.
    abraço / fortes

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  9. Boa tarde!
    Assinei contrato de exclusividade com uma imobiliária, porem tudo que foi prometido não foi cumprido, eles ficaram de enviar relatórios semanais posicionando sobre interesse, procura, enfim, logo no primeiro mês eu tive que ligar para saber de alguma coisa, eles trouxeram apenas um casal, este contrato completou 3 meses e a um mês eu tento falar com o corretor, agora tive um retorno pois falei com praticamente todos da imobiliária. Pedi que cancelasse este contrato eles não querem, mas no documento não existe nada dizendo que eu não posso cancelar esta é minha duvida eu posso ou não cancelar o contrato? Como devo proceder?

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  10. Bom dia !!!!!

    Este procedimento deveria ser comunicado anteriormente a voce pelo Corretor de Imóveis.

    Deves solicitar a construtora a quem se destinou o valor do cheque e declare em seu imposto de renda o pagamento a esta pessoa.

    São procedimentos não éticos por parte do Corretor e da Construtora.

    Sempre é bom se informar sobre a idoneidade do corretor e da construtora antes de realizar uma negociação.

    Abraço / Fortes

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  11. Preciso de uma orientação, fui procurado por uma amigigo e este me informou que adquiriu um apto por um preço abaixo da tabela devido serum pré-lançamento de uma incorporadora. Disse que eu tinha interesse e o corretor da imobiliaria que estava representado a construtora me procurou e disse as condições, gostei do preço que ele me apresentou a tabela. O valor era de R$ 381.000,00, sendo dividido em entrada e diversas parcelas até as chaves, e que a construção iria de jul de 2011 ate agosto de 2014, sendo tres torres. Estranho foi que quando assinei o contrato e o quadro anexo demonstrando os valores,o valor do imóvel no contrato era de R$ 367.665,00 e não R$ 381.000,00.Indaguei meses depois porque o valor era menos, disse-me a construtora que o valor pago ao corretor era separado do valor do imóvel, falei que eu não sabia que quem compra é quem paga a intermediação.Falei tambem que eles me apresentaram uma tabela de preço onde o valor do imóvel era de R$381.000,00 e que o contrato na realidade estava um valor de R$ 367.665,00. O apto foi coprado em 24/07/2010 primeira proposta, onde constava o valor de R$ 381.000,00, sendo o contrato de promessa de compra e venda foi 12/10/2010, só agora reparei que o valor é menor, procurei a construtora e eles não querem repara par o valor de R$381.00,00, disseram que o valor da corretagem deve ser abatido do valor total.
    Valor pago com cheque para o dia 10/07/2011 R$13.335,00 referente a 3,5 % do valor do imóvel. Sinto-me lesada, pois não fui informada que eu é que pagaria a comissão, e este valor pago foi diminuido do valor do imóvel no contrato. solicito orientação .
    joão ricardo

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  12. Bom dia !!!!!

    Tens Direito sim em receber a comissão.

    Deves juntar toda a documentação que tens referente ao processo da venda, inclusive as emalis recebidos e trocados com a proprietária do imóvel.
    Deves também fazer uma declaração por parte da compradora onde a mesma afirma que voce fez todo o processo de transação do imóvel.
    Contrate um advogado e cobre na justiça.
    Tens direito sim em receber honorários sobre os serviços prestados.
    Abraço / Fortes

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  13. Sr. Fortes, preciso muito de sua ajuda, em dezembro fui contratada verbalmente para efetuar a venda de um imóvel, coloquei anúncios em jornais de grande circulação, em fevereiro consegui o cliente interessado, no dia 13/03 foi feito o Instrumento particular de recibo de sinal e principio de pagamento com sinal, assinado por ambas as partes e com 02 testemunhas, como se tratava de parte financiada, agendei entrevista em uma agencia da CEF para a compradora, juntei todos os documentos para que a mesma apresentasse na entrevista, tendo em vista que estava com uma viagem maracada e iria me ausentar por 10 dias, mas combinado com a gerente da gencia o processo prosseguiria durante minha ausência, e nesse período foi solicitado a engenharia, porém a vendedora dificultou a vistoria alegando que não o horário não era compativel com dela , por motivos profissionais. Ao retornar da viagem consegui efetuar a engenharia acompanhando o engenheiro no horário estipulado por ela, e o processo prosseguiu dentro da normalidade. Para minha surpresa, em 22 de fevereiro, recbi um e-mail mal criado da vendedora exigindo o meu afastamento do processo e que eu solicitasse que a agencia remetesse o processo para uma nova agencia onde ela gostaria de assinar a escritura, e que eu não a procurasse mais, pois a mesma conduziria o processo a partir daquele momento. Conversei com a gerente e transferi o9 processo após contactar com a compradora que concordou com a transferencia para evitar problemas. Informoque ela alega que abandonei o processo por 10 dias me ausentando sem comunicá-la, o que não é verdade, tanto não é que durante minha ausencia ela me enviou 02 e-mail, num me desejando um bom descanso e informando que tudo estava correndo bem, no 2º para eu aproveitar bastante e que ela para adiantar já havia ddo entrada nas certidões, como ela pode alegar que não sabia que eu iria viajar, está se contradizendo nõ acha? Para encurtar o que ela quer mesmo é não pagar a minha comissão. Mas pelo código civil artigo 725, eu tenho direito, estou certa disso. O sr. pode me dizer como devo proceder para receber.
    Desde já agradeço sua atenção e uma resposta o mais breve possível.
    Grata
    Lamir

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  14. Bom dia !!!!!!

    Se não forneceu propostas por escrito e proprietário confirmar a negociação sem intermediação e não tenha autorização de venda exclusiva, não devem comissão.

    Quanto a ação de indenização, deves consultar um advogado, mas creio que aí vais confirmar que houve uma negociação, e vais confirmar ao pagamento e direito dos mesmos receber a comissão.

    Abraço / Fortes

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  15. Prezado,

    Vi um imóvel em vários sites de imobiliárias. Uma delas me levou a uma visita. As corretoras eram muito amadoras e não conseguiram estabelecer uma negociação entre mim e os proprietários.
    Ao final, houve desentendimentos entre os proprietários e a imobiliária e também entre mim e ela.
    Os proprietários retiraram os imóveis de todas as imobiliárias. Localizei o proprietário e demonstrei interesse em realizar o negócio sem intermediação dos corretores que não tinham competência alguma para estabelecer uma negociação (não registraram a proposta por escrito, nem o acordo que tinha sido aventado oralmente). Houve despesas financeiras de minha parte, pois tive que viajar de avião com minha família, no final de semana, para local distante com a expectativa de acertar o negócio. Não houve resultado algum. A pergunta é: nesse caso, em que houve falha grave da imobiliária na negociação, pois a inviabilizou, levando tanto o proprietário como eu a não mais querermos sua intermediação, mas a fazermos o negócio diretamente entre nós, há obrigação de ainda pagar comissão a esses corretores amadores? No caso, penso que me cabe o direito de entrar ação de indenizatória contra essa imobiliária.
    Agradeço sua atenção,
    Sílvia

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  16. Boa Tarde !!!!!!
    Desculpe-me o atraso em sua resposta, mas estava em férias.
    A lei é bem clara. A função do corretor de imóveis é aproximar as partes interessadas.
    És devedor sim da comissão ao corretor que anunciou e lhe apresentou o comprador.
    Lhe sugiro fazer um acordo e acertar.
    Existem jurisprudência quantom a comissão de intermediação imobiliária.
    Abraço / Fortes

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  17. Caro Sr Fortes.
    Um corretor anunciou meu imóvel para venda. Ele trouxe um interessado. Quinze dias após o interessado proucou o corretor para fechar o negócio. O corretor viajou e não deixou nenhum outro para atender em seu lugar. O interessado procurou-me em minha residencia e fechamos o negócio, solicitando a outra imobiliária que realizasse o contrato. Quando o corretor retornou das férias queria receber comissão, pois foi ele que fez o anuncio e trouxe o interessado. Eu recusei em pagar a comissão. Não houve nenhum contrato entre mim e a imobiliária (nem escrito nem verbal). O corretor disse que vai processar-me. Segundo a Lei, devo pagar a comissão? Que órgão posso procurar para ver meus direitos?
    Muito obrigado.
    Mauricio

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  18. Bom Dia !!!!!!!!

    O Corretor de imóveis tem direito de receber seus honorários no ato da contratação da compra e venda.
    Mas pode haver acordo entre as parte sob a forma de receber a comissão.
    Fortes

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  19. O Corretor ou escritório de imobiliária, tem o direito de receber seus honorários sobre a prestação de serviços no ato da realização do negocio mesmo sendo ele a prazo ou com financiamento imobiliário?

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  20. Bom dia !!!!

    A venda com exclusividade é lei. Mas quanto ao pagamento de comissão, somente deves em caso de realizar negócio direto com cliente que o mesmo tenha ofertado o seu imóvel.
    Você pode romper quando quiseres com a autorização de venda . Solicite ao corretor o nome das pessoas pra quem ofertou o imóvel, neste caso deves remunerar a comissão em caso de venda a uma destas pessoas.
    Enquanto tiveres a autorização de venda em vigor deves sim a comissão de venda, pois o interessado só chegou em voce em função do anuncio do corretor.
    abraço / fortes

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  21. caro corretor! coloquei minha casa pra vender na imobiliaria asinei contrato de venda e comisao do corretor, mas se eu me arrempender , no contrato diz que mesmo assim tenho que pagar a comisao dele, que lei me obriga a pagar ele, que orgao pode me punir se eu nao pagar? a final o vendo se eu quizer eu pago meus impostos eu paguei por essa casa e minha e ninguem vende!correto? obrigado

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  22. Bom dia !!!!
    Podes sim estipular valores fixos de comissão e não em percentuais. Depende de acordo entre as partes e coloque isto em um documentos assinado por ambos.
    Quanto ao tirar a comissao da diferença não é correto. Corres risco de perder muito no acerto de comissão.
    O correto é acertar valores de venda e o vendedor assinar um termo de exclusividade ao corretor, onde conste a forma que pretende receber os valores da transação.

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  23. Caro Fortes, é lícito ao corretor negociar comissão não em percentual, mas em valor fixo, acertado livremente entre o vendedor e o corretor? É muito comum o proprietário propor ao corretor que tire sua comissão da diferença entre o valor transacionado do imóvel e o valor que o mesmo está disposto a receber pra si.

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  24. Caro Fortes,

    Gostaria de prestar-lhe uma informação, a respeito da resolução COFECI n.º 458/95.
    Recentemente, em 30/10/2008, ela foi derrubada, POR INCONSTITUCIONALIDADE, devido à “afronta à ordem econômica, por tolher a livre concorrência entre profissionais de negócios imobiliários e às relações de consumo, ao impedir os consumidores (proprietáris de imóveis) de escolherem livremente mais de um profissional da área”. Portanto, a CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE É ILEGAL.

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Ação Civil Púbica movida pelo Ministério Público Federal do Estado da Paraíba, por entender que as resoluções 458/95, 492/96 e 315/91, provocam sérios reflexos sobre os direitos dos consumidores, conforme art. 20 e 21, da Lei de Defesa da Concorrência (8.884/94).

    E mais, o COFECI não pode legislar! Mas, somente o Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República.

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  25. Caro colega, gostaria de saber se qualquer pessoa, ou seja, que não tenha o CRECi poderá valer-se com sucesso do artigo 725 do CCB, sem a obrigatoriedade de ser filiado ao órgão de classes, cuja legislação especial assim a regulamenta?

    Há necessidade de se combinar com o artigo 729, não?

    Penso não ter direito a corretagem àquele que intermediar a venda, não tendo esta se efetivado, também, sem estar filiado ao CRECI, usando apenas e tão somente o artigo 725.
    O que o caro colega acha?

    Muito obrigado.
    Doraci Natalino de Souza (Corretor de Imóveis credenciado que faz a pergunta).

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  26. Na realidade não é um comentário e sim uma dúvida.

    Efetuei uma venda em agosto/08 o cliente pagou o sinal em 3 parcelas última acertada em outubro/2008. E até hoje dia 14/04/09 a imobiliária não pagou minha comissão. Pegunto onde estão os meus direitos? Como proceder neste caso?

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