Saiba Qual A Diferença Entre Condomínio E Loteamento Fechado.


A necessidade de viver com mais segurança motiva as pessoas a buscarem casa a venda em condomínios fechados. Ao pesquisar o mercado deparam-se com inúmeras ofertas, inclusive imóveis, em loteamentos fechados – que podem facilmente ser confundidos com um condomínio.

Como alguns loteamentos fechados, no período de vendas, mantêm uma estrutura de segurança com guarita para controle de acesso e monitoramento por câmeras, além de oferecer áreas de lazer, fica fácil confundi-lo com um condomínio fechado. Você sabe diferenciar esses tipos de empreendimentos imobiliários?

Condomínio E Loteamento Têm Leis Específicas:

O primeiro passo é conhecer a legislação, pois para cada empreendimento existem leis específicas. A lei 6.766/79 dispõe sobre parcelamento de solo urbano (loteamentos), classificando o loteamento fechado com uma gleba subdividida em lotes edificáveis, na qual serão abertas vias públicas. A lei 4.591/64 é restrita à condomínios fechados, com finalidade residencial ou não. O condomínio também é regido pelo Código Civil (artigos 1331 a 1358). Os loteamentos estão enquadrados nos artigos 53 ao 61 do Código Civil (capítulo II), segundo Evandro Silva, proprietário da imobiliária Nero Imóveis.

Áreas Privativas E Espaços Comuns:

Ao comprar um terreno em um condomínio fechado, você estará adquirindo a fração ideal da área, o que abrange, além do terreno de uso privativo, espaços de uso comum como a estrutura de lazer (quadras, playground, piscina, salão de festas), áreas verdes, praças e as vias de acesso. Existe controle de acesso, ou seja, só podem entrar no condomínio as pessoas autorizadas por moradores e responsáveis pela administração.

Mas ao adquirir um terreno em loteamento fechado, você só terá direito sobre seu próprio lote, pois, quando a prefeitura aprova o sistema viário, o acesso é livre à população. O que poderá ocorrer é um controle de circulação, ou seja, para quem não reside ou trabalha no loteamento fechado, a entrada é liberada mediante apresentação de documentos.

Não existe restrição à entrada no loteamento fechado. A prefeitura pode conceder o direito de uso ao loteamento fechado, porém, a qualquer momento, a municipalidade poderá reverter esse consentimento.

Administração De Áreas Comuns Em Condomínios E Loteamentos

Quando um loteamento fechado é aprovado é criada também uma associação, com a qual a prefeitura poderá assinar o contrato de comodato para o fechamento do loteamento e autorizar a instalação de portaria para controlar o acesso. Dessa forma, a responsabilidade pela manutenção do sistema viário passa ao loteamento enquanto vigorar a concessão de uso.

Esta associação poderá cobrar, dos moradores, a taxa de manutenção e custear outras melhorias para o empreendimento como uma área de lazer privativa, mas os moradores não são obrigados a fazer parte da associação. Entretanto, observe, antes de comprar um imóvel em loteamento fechado se consta uma cláusula de condição no memorial descritivo e na minuta do contrato de compra e venda sobre a existência de associação de moradores com a finalidade de prestar serviços aos proprietários de lotes.

Quanto ao condomínio fechado, existe a obrigatoriedade do pagamento da taxa de condomínio para a manutenção das áreas comuns. O condômino que deixar de efetuar o pagamento torna-se inadimplente perante o condomínio e estará sujeito a várias penalidades, inclusive a perda do patrimônio para quitar os débitos, via execução judicial.

Devido à existência de infraestrutura de uso comum dos condôminos, o condomínio precisa ter uma administração para controlar a arrecadação da taxa mensal e gerenciar os serviços de manutenção. Tudo isso é realizado pelo síndico. No loteamento, a figura do administrador existe quando há uma associação encarregada de prestar serviços aos proprietários.

Quem mora em condomínio tem que seguir o que for decidido em convenção e o que estiver contido no regulamento interno. Já os moradores de loteamento fechado seguem os dispositivos do estatuto social. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado sobre a fração ideal de imóvel em condomínio fechado (isto inclui as áreas privativa e comum). O morador de loteamento fechado paga IPTU relativo ao seu imóvel (terreno ou terreno + casa), pois as áreas comuns são consideradas públicas.

Antes de fechar a compra do imóvel, consulte o cartório de registro de imóveis e a prefeitura para obter informações sobre o empreendimento, se é um condomínio ou loteamento fechado, se está totalmente legalizado ou ainda existem pendências que poderão trazer complicações futuras aos compradores.

Outro detalhe importante: consulte seu advogado sobre todas as cláusulas do contrato de compra e venda e o memorial descritivo do empreendimento para fazer um investimento com segurança, sabendo exatamente quais serão seus direitos e obrigações.

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Fonte: Terra

Lei Federal autoriza “condomínios de lotes” e “loteamentos fechados”


13/07/2017 10:04 – 

A Lei Federal nº 13.465, publicada nesta terça-feira, 11 de julho de 2017, trouxe grandes novidades na seara do direito imobiliário. As principais novidades dizem respeito às regras para regularização fundiária e as alterações na legislação de alienação fiduciária; porém, duas importantes novidades dizem respeito à disciplina dos condomínios e loteamentos.

Condomínios de lotes:

A disciplina dos “condomínios horizontais” sempre envolveu certa insegurança jurídica, por falta de clareza na legislação urbanística federal. Alguns municípios, como é o caso de Curitiba, consideravam inadmissíveis empreendimentos consistentes em “condomínios de lotes”, ou seja, empreendimentos com a venda de terrenos para que cada comprador aprovasse o projeto e construísse a sua casa. Assim, era necessário que o empreendedor aprovasse um condomínio com projetos básicos de casas, vendendo o terreno para que o comprador, caso desejasse, promovesse a alteração do projeto.

A nova lei introduziu o art. 1.358-A ao Código Civil de 2002, prevendo expressamente a possibilidade de empreendimentos de “condomínios de lotes”. Ou seja, o empreendedor poderá aprovar um projeto de incorporação imobiliária composto apenas por lotes de terrenos, ficando a cargo do comprador aprovar e construir sua casa ou sobrado da forma como melhor entender.

Loteamento fechado:

Outro tema bastante polêmico foi enfrentado pela lei, relativo aos loteamentos fechados – ou seja, empreendimentos de parcelamento do solo cujas ruas passavam a ter o acesso bloqueado para não-moradores, o que gerou muitas reclamações e discussões judiciais, já que, diversamente do que o corre nos condomínios, nos loteamentos as vias de circulação são de propriedade do Poder Público.

A lei publicada nesta terça inseriu um parágrafo no art. 2º da Lei nº 6.776/79, prevendo expressamente o “loteamento de acesso controlado”, modalidade específica a ser regulamentada por cada município. Assim, o controle de acesso passa a ser permitido, mas o acesso a não-moradores não pode ser impedido, desde que estes sejam devidamente cadastrados e identificados.

Fonte: Ricardo Campelo Advogados

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Condomínios Ampliam Horizontes e Oferecem Novas Alternativas


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Projetos modernos, belos jardins e acolhedores ambientes de uso comum encantam moradores e visitantes de condomínios horizontais.

Realidade consolidada há mais de uma década nos grandes centros urbanos e em rotas turísticas a construção de condomínios horizontais não pára de crescer, tornando-se um dos segmentos mais procurados por aqueles que buscam benefícios de um condomínio e a privacidade de uma unidade individualizada.
As diversas opções de construções oferecidas constituem, também, em importante diferencial. Existem empreendimentos que comercializam lotes individuais, onde cada comprador executa o projeto de sua moradia, de acordo com os padrões mínimos exigidos pela incorporadora. Há, também, aqueles que já vendem as unidades prontas, os mistos, e os constituídos por casas geminadas de forma padronizada ou diferenciadas entre si.
Conforme o diretor comercial da AlphaVille Urbanismo, Fábio Valle, dentre as vantagens oferecidas pelo melhores empreendimentos deste tipo destacam-se as estruturas de lazer, serviço, segurança, áreas verdes e de preservação ambiental, dentre outras obras de infraestrutura.
O executivo lembra também a importância do estabelecimento de normas construtivas, a serem seguidas pelos proprietários dos lotes, o que proporciona harmonia aos empreedimentos concluídos e, por conseguência, valorização do patrimônio de cada um.
Segundo Valle, o público que costuma optar por condomínios horizontais, é composto de pessoas que tem por objetivo o aumento na qualidade de vida e a contínua valorização do investimento, e ele cita como exemplo o perfil geral de moradores do AlphaVille Gravataí: Famílias relativamente jovens e com filhos pequenos.
Revista Secovi/Rs

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Viver em Condominio Horizontal


Os Brasileiros descobrem um novo endereço

 

 

Está havendo uma formidável migração em curso nas principais cidades brasileiras. Cerca de um milhão de brasileiros já vivem neste tipo de empreendimento imobiliário, conhecido como condomínio horizontal fechado. Há dois tipos de Condomínios em expansão.  São conjuntos dentro das cidades longe das avenidas movimentadas e os chamados condomínios fechados localizados nos arredores das cidades, que já chega a mais de quatro milhões de pessoas. Significam que um décimo da população brasileira foi viver em condomínios na busca de uma melhor qualidade de vida.  Só em São Paulo existem mais de trezentos. Nos arredores de Curitiba, são próximos de duzentos, o dobro do que havia em 1997. Em Goiânia e Manaus, Londrina, Maringá e Cascavel e cidades acima de 150 mil habitantes também já possuem estes empreendimentos. No Rio Grande do Sul, são destaques em Porto Alegre, Canoas, Caxias, Gramado, Canela Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas e Litoral. Em Florianópolis destaca-se os Condomínios de Jurerê Internacional, a 22 quilômetros do Centro. A expectativa é de que a população das grandes cidades diminua e a dos condomínios suburbanos dobre nos próximos  anos.  Nas últimas duas décadas, a ocupação sem controle das áreas centrais por Edifícios e pelo comércio, afugentou quem quer morar em uma casa e ter um pouco de área verde. Quem quer  mais tranquilidade e qualidade de vida começa a fugir desta concentração Urbana.

 As  Características principais dos condomínios são os muros ou cercas elétricas que cercam o Condomínio; Guarda vinte e quatro horas; as casas não têm muros na frente; os vizinhos possuem condições financeiras similares e geralmente o mesmo grau de escolaridade; os terrenos e as casas custam em média 30% menos que um similar dentro dos centros urbanos; as Taxas de condomínios são baixas se comparadas com a cobrada em Edifícios.  Os condomínios nos arredores das cidades possuem quadras esportivas, salão de festas e piscinas e as crianças podem brincar nas ruas internas sem risco de assaltos e atropelamentos. Os Condomínios fechados localizados nos Bairros e longe das avenidas movimentadas também possuem pequenos espaços com área verde e espaços para recreação, sendo a sua grande maioria em Casas tipo sobrados com dois e três dormitórios com espaços de garagem e estacionamentos.

 Nos Condomínios suburbanos uma migração semelhante ocorreu nos Estados Unidos a partir dos anos 50 e hoje mais da metade da população vive nos subúrbios. Há indícios que estamos indo para o mesmo caminho. No mínimo explorar os arredores urbanos e espaços nobres longe das Avenidas de maior fluxo de trânsito é uma solução para descongestionar as grandes cidades.

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CONCEITO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL


CONCEITO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL

(RESIDENCIAL “INTRA-MUROS”)

O conceito de Condomínios Horizontais Fechados (residenciais Intra-muros), ganhou forma em São Paulo, nos anos 50 e nos anos 90 a Alphaville Urbanismo SA, vem aperfeiçoando o modelo e levando as diversas regiões do País. Na Região da Serra do Rio Grande do Sul, mais especificamente nos municípios de Canela, Gramado e Nova Petrópolis, Vale do Vinhedo, Grande Porto Alegre e médias cidades do Brasil, está se caracterizando por este conceito.

 

        Autogestão e Normas:

       Oficialmente constituído o Condomínio, antes de inicio das vendas, se promove a manutenção e administração por meio de autogestão, que assegura a participação da Comunidade nas decisões que tangem a ocupação ordenada, o convívio social e o desenvolvimento do empreendimento.

        É elucidado aos adquirentes de terrenos sobre as Normas Construtivas. Realiza-se encontro entre os futuros moradores, nos quais é esclarecido a vantagens de seguir os padrões estabelecidos. Nestes encontros surgirão lideranças dispostas a participar ativamente da autogestão. São constituídos Conselhos, com diretorias específicas para cuidar de cada uma das áreas do Empreendimento.

        Passa-se a serem mantidos estes conselhos e diretorias com recursos das taxas de manutenção pagas pelos proprietários. Representados pelo Grupo de Conselheiros e Diretorias, os proprietários decidem onde aplicar os recursos.

        Lazer e Conveniência

        As estruturas para Lazer são características marcantes destes empreendimentos. O formato destas áreas de lazer é formado conforme as peculiaridades locais. Planejados e Construídos conforme as preferências esportivas apresentam muita qualidade de vida e constituem-se de Sede Social, Piscinas, quadras de esportes e de extensas áreas verdes. Criam-se Clubes com modernos equipamentos para Lazer e prática de Esportes.

        Alguns Condomínios prevêem um setor específico para Edificação Empresarial, para agregar praticidade no dia a dia dos moradores, no geral, contam com Lojas de Conveniências e Serviços.

        Normas de Construções:

        Ao adquirir um lote, o comprador recebe junto ao Contrato de compra e venda completa documentação que detalha os cuidados empregados na Construção de sua futura residência. A documentação inclui o conjunto de Normas pertinentes ao uso e ocupação do solo, que funciona como Lei de zoneamento particular.

        As Normas aplicam-se às Edificações, estabelecendo parâmetros e limites, tais como número de pavimentos, metragem mínima de recuos, limite de impermeabilização do Solo, área mínima e máxima de construção, entre outras que tem por finalidade garantir a ocupação ordenada e a qualidade urbanística ao longo dos anos.

        Infra-Estrutura (áreas de uso comum):

        A qualidade Infraestrutura oferecida pelos Condomínios é o grande diferencial.

        Cada detalhe é estudado de modo a proporcionar uma estrutura urbana que possa se manter ao longo dos anos seja pela durabilidade dos materiais, pela tecnologia empregada e pelo planejamento que prevê necessidades futuras.

        As redes de água e esgoto são instaladas sob os passeios para evitar que sejam abertas as ruas para efetuar ligações ou reparos; as bocas de lobo têm dimensões maiores que as convencionais, permitindo uma maior vazão de águas pluviais e o meio fio são padronizadas o que permite manter um Layout contínuo, moldando os lotes.   

        Segurança:  

        A possibilidade de desfrutar de um ambiente seguro e tranqüilo é uma das razões que motiva os futuros adquirentes destes empreendimentos.

        Além de equipamentos como Muros e Portarias de Acesso podem-se implantar sistemas de vigilância.

        Preservação Ambiental:

        A preservação de áreas verdes nativas e reflorestamentos de espécies nativas, bem como de nascentes e córregos, são características marcantes destes empreendimentos.

        Quando o empreendimento é constituído onde não existem reservas nativas ou córregos e feito um projeto de manejo para reflorestamento e construído espaços com lagos.

        Programas de conservação e preservação ambiental são assumidos pelos moradores em normas contratuais de uso e conservação de solo e áreas verdes.

 

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