LA BARRA CLUBE RESIDENCIAL


Deixe-se inspirar. Contemple a arquitetura. Viva o paisagismo. Sinta a liberdade. Provoque seus sentidos.
La Barra é um lugar como você. Cheio de detalhes fascinantes e inconfundíveis.
Desfrute a qualidade de vida de uma infraestrutura de lazer inédita em um condomínio que combina a classe de um residencial com todas as possibilidades de um clube.
Bem-vindo ao mais moderno e sofisticado condomínio fechado de terrenos de alto padrão de Passo Fundo.
Um lugar assim. Naturalmente contemporâneo. É mais que exclusivo. É seu.
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Saiba Qual A Diferença Entre Condomínio E Loteamento Fechado.


A necessidade de viver com mais segurança motiva as pessoas a buscarem casa a venda em condomínios fechados. Ao pesquisar o mercado deparam-se com inúmeras ofertas, inclusive imóveis, em loteamentos fechados – que podem facilmente ser confundidos com um condomínio.

Como alguns loteamentos fechados, no período de vendas, mantêm uma estrutura de segurança com guarita para controle de acesso e monitoramento por câmeras, além de oferecer áreas de lazer, fica fácil confundi-lo com um condomínio fechado. Você sabe diferenciar esses tipos de empreendimentos imobiliários?

Condomínio E Loteamento Têm Leis Específicas:

O primeiro passo é conhecer a legislação, pois para cada empreendimento existem leis específicas. A lei 6.766/79 dispõe sobre parcelamento de solo urbano (loteamentos), classificando o loteamento fechado com uma gleba subdividida em lotes edificáveis, na qual serão abertas vias públicas. A lei 4.591/64 é restrita à condomínios fechados, com finalidade residencial ou não. O condomínio também é regido pelo Código Civil (artigos 1331 a 1358). Os loteamentos estão enquadrados nos artigos 53 ao 61 do Código Civil (capítulo II), segundo Evandro Silva, proprietário da imobiliária Nero Imóveis.

Áreas Privativas E Espaços Comuns:

Ao comprar um terreno em um condomínio fechado, você estará adquirindo a fração ideal da área, o que abrange, além do terreno de uso privativo, espaços de uso comum como a estrutura de lazer (quadras, playground, piscina, salão de festas), áreas verdes, praças e as vias de acesso. Existe controle de acesso, ou seja, só podem entrar no condomínio as pessoas autorizadas por moradores e responsáveis pela administração.

Mas ao adquirir um terreno em loteamento fechado, você só terá direito sobre seu próprio lote, pois, quando a prefeitura aprova o sistema viário, o acesso é livre à população. O que poderá ocorrer é um controle de circulação, ou seja, para quem não reside ou trabalha no loteamento fechado, a entrada é liberada mediante apresentação de documentos.

Não existe restrição à entrada no loteamento fechado. A prefeitura pode conceder o direito de uso ao loteamento fechado, porém, a qualquer momento, a municipalidade poderá reverter esse consentimento.

Administração De Áreas Comuns Em Condomínios E Loteamentos

Quando um loteamento fechado é aprovado é criada também uma associação, com a qual a prefeitura poderá assinar o contrato de comodato para o fechamento do loteamento e autorizar a instalação de portaria para controlar o acesso. Dessa forma, a responsabilidade pela manutenção do sistema viário passa ao loteamento enquanto vigorar a concessão de uso.

Esta associação poderá cobrar, dos moradores, a taxa de manutenção e custear outras melhorias para o empreendimento como uma área de lazer privativa, mas os moradores não são obrigados a fazer parte da associação. Entretanto, observe, antes de comprar um imóvel em loteamento fechado se consta uma cláusula de condição no memorial descritivo e na minuta do contrato de compra e venda sobre a existência de associação de moradores com a finalidade de prestar serviços aos proprietários de lotes.

Quanto ao condomínio fechado, existe a obrigatoriedade do pagamento da taxa de condomínio para a manutenção das áreas comuns. O condômino que deixar de efetuar o pagamento torna-se inadimplente perante o condomínio e estará sujeito a várias penalidades, inclusive a perda do patrimônio para quitar os débitos, via execução judicial.

Devido à existência de infraestrutura de uso comum dos condôminos, o condomínio precisa ter uma administração para controlar a arrecadação da taxa mensal e gerenciar os serviços de manutenção. Tudo isso é realizado pelo síndico. No loteamento, a figura do administrador existe quando há uma associação encarregada de prestar serviços aos proprietários.

Quem mora em condomínio tem que seguir o que for decidido em convenção e o que estiver contido no regulamento interno. Já os moradores de loteamento fechado seguem os dispositivos do estatuto social. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado sobre a fração ideal de imóvel em condomínio fechado (isto inclui as áreas privativa e comum). O morador de loteamento fechado paga IPTU relativo ao seu imóvel (terreno ou terreno + casa), pois as áreas comuns são consideradas públicas.

Antes de fechar a compra do imóvel, consulte o cartório de registro de imóveis e a prefeitura para obter informações sobre o empreendimento, se é um condomínio ou loteamento fechado, se está totalmente legalizado ou ainda existem pendências que poderão trazer complicações futuras aos compradores.

Outro detalhe importante: consulte seu advogado sobre todas as cláusulas do contrato de compra e venda e o memorial descritivo do empreendimento para fazer um investimento com segurança, sabendo exatamente quais serão seus direitos e obrigações.

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Fonte: Terra

Gastou FGTS no Imóvel?? Saiba usar o Fundo de novo para pagar a Dívida !!


Gastou FGTS no imóvel?
Saiba usar o fundo de novo para pagar a dívida.
Dinheiro pode ser usado mais de uma vez no mesmo imóvel.
É possível pagar parcelas, reduzir ou quitar saldo devedor do financiamento.

O aviador João Bolte usou o FGTS para abater parcelas do financiamento. Usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Dados da Caixa Econômica Federal mostram que em 2010, até agosto, foram 654.689 saques do FGTS para aplicação em moradia, um total de R$ 4,631 bilhões.

Recurso menos conhecido, de acordo com a Caixa, é a possibilidade de usar o dinheiro do fundo também para quitar parcelas (atrasadas, inclusive) ou reduzir o saldo devedor do financiamento do mesmo imóvel mais de uma vez, desde que haja saldo disponível – mesmo que o FGTS já tenha sido usado na entrada.

São duas opções:
usar o dinheiro para diminuir o saldo devedor ou quitar parcelas do financiamento.
“Tem muita gente que desconhece essa opção e acaba se endividando mais ou perdendo o imóvel por falta de informação”, diz Marcelo Augusto Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários, que orienta proprietários de imóveis que enfrentam dificuldades ou dúvidas no financiamento.

Na associação, segundo ele, 300 ações judiciais em 2009 terminaram em acordos de pagamento de dívida imobiliária com dinheiro do FGTS dos devedores.

Reduzir saldo devedor ou pagar parcelas.

São duas opções:
= usar o dinheiro para diminuir ou quitar o saldo devedor ou apenas pagar parcelas do financiamento.
Para Luz, da ANM, a melhor alternativa é aproveitar a oportunidade para negociar a redução do saldo ou até quitar de vez a dívida, o que resultará em juros menores para o consumidor.

“Usar o FGTS só para pagar parcelas é gastar uma reserva importante para resolver um problema apenas parcialmente”, diz Luz.

Para reduzir o total devido, é preciso esperar dois anos desde a última utilização do FGTS.O aviador João Bolte, 55 anos, usou o FGTS por cinco anos para abater cerca de 80% das prestações do financiamento de sua casa em Arujá (SP), que comprou em 1989, atraído pelas parcelas que ficaram leves no orçamento. Se fosse hoje, faria diferente.
“Eu não sabia que durante o período do financiamento eu poderia amortizar o saldo do financiamento, teria sido mais interessante. Acabei pagando 20 anos religiosamente em dia e ainda sobrou um saldo absurdo, porque meu contrato era corrigido pela equivalência salarial”, diz Bolte.

Diante do susto com a dívida gigantesca que ficou pendente, ele recorreu mais uma vez ao FGTS em 2010 para fechar um acordo com o banco: usou R$ 75 mil do fundo mais R$ 10 mil de suas economias para se livrar do imbróglio.

Depois da experiência, ele diz que o melhor é se informar antes de tomar qualquer decisão relacionada ao financiamento de um imóvel. “Melhor é procurar antes para ter assessoria jurídica de quem entende do assunto”, garante.

Quem pode usar:
Há regras: para aplicar o FGTS na redução da dívida total do financiamento, é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa.

Até três parcelas atrasadas podem ser abatidas com o FGTSJá para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.

Podem ser abatidas no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.

Na opinião do consultor em finanças Alexandre Lignos, da IGF, quitar parcelas com o saldo do fundo pode ser alternativa saudável para quem está no cheque especial por causa do “carnê” da casa própria, porque a rentabilidade do FGTS é baixíssima e o custo do juro do banco, astronômico.

“Se você entrar dez dias no cheque especial já é o juro que o FGTS demora um ano para te pagar”, afirma Lignos, que ressalta, no entanto, que renegociar a dívida total é mais recomendável.

Condições para uso do FGTS Quem pode usar:
-proprietário de imóvel residencial concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Condições:
-ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS
-ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento
– ter saldo suficiente na conta vinculada do FGTS
– não ter outro imóvei residencial que impeça o uso dos recursos do fundo
– ter o contrato de financiamento registrado em nome do titular e coobrigados

Para amortizar o saldo devedor:
– estar com as prestações em dia
– é preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo
Para liquidar
o saldo devedor: – é preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo
Para pagar parte do valor das prestações mensais:
– pode ser paga parte de até 3 prestações em atraso, acrescidas da quantidade de prestações a vencer, não ultrapassando 12 cotas
– os recursos são utilizados para pagamento de parte do valor da prestação em 12 parcelas mensais e consecutivas
– o FGTS pode ser utlizado pra abater até 80% do valor da prestação
– o valor a ser movimentado não deve passar de 80% da soma das 12 cotas

Fonte: Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo

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Dicas Importantes e Úteis Para Quem Pretende Financiar


Big hotel pelotas
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– Dê entrada no processo de financiamento durante o período de busca pelo imóvel. Você levará um tempo até juntar toda a documentação necessária para a aprovação de crédito e, consequentemente, conseguir a liberação da quantia a ser financiada;

– Tente não comprometer mais do que 25% da sua renda familiar. Lembre-se que você terá outros gastos durante o período. Tenha sempre uma reserva para futuras eventualidades, como desemprego e doenças;

– Quanto maior for seu valor de entrada, menor serão os juros das prestações e seu saldo devedor. Aproveite para usar o seu FGTS. Se você tiver algum valor de recurso próprio, utilize;

– Quanto menos tempo você ficar pagando o financiamento, menos dinheiro você vai desembolsar no final da compra. As prestações podem ser aparentemente mais altas, mas os juros embutidos serão menores.

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Confira dicas sobre financiamento


Casa Mario Quintana / Poa
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Nos últimos anos, o financiamento bancário se transformou na mais popular forma de aquisição da casa própria no Brasil. Conseqüência da ampliação no prazo dos financiamentos, a expansão retrata o atual aumento na renda dos consumidores.

Grandes instituições financeiras, como Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco, dominam o mercado de crédito imobiliário e oferecem diferentes vantagens para os seus correntistas. Os documentos necessários para a aquisição de um financiamento também variam de banco para banco, e alguns aceitam apenas a declaração do Imposto de Renda como comprovante de renda.

Os bancos levam de 20 a 40 dias, em média, para analisar o pedido de crédito. Já a liberação do dinheiro tem um trâmite de cerca de um mês.

Confira algumas dicas antes de escolher o financiamento:

Faça as contas
Definir o tipo de financiamento a ser adotado nem sempre é uma tarefa fácil, e não existe uma melhor opção que sirva para todos. É preciso fazer as contas, levando em consideração a existência de gastos com aluguel e o valor do imóvel que se pretende adquirir.

Também é necessário comparar as taxas de juros e prazos dos financiamentos. Uma pequena redução na taxa de juros já é capaz de resultar em uma enorme diferença. Ao financiar R$ 100 mil por 30 anos, a redução de 1 ponto porcentual nos juros, de 12% para 11%, significa economia de R$ 13.670.

O tipo mais comum de financiamento é feito nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e há pelo menos três bases de cálculo para as prestações: SAC, Tabela Price e Prestação Fixa. Neste sistema, o devedor tem o direito de amortizar a dívida quando quiser. O mais aconselhável é economizar uma boa quantia para fazê-lo. Pode-se abater diminuindo o prazo ou diminuindo do valor da prestação. Os juros variam de acordo com o valor do imóvel.

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FGTS: Saiba mais sobre este recurso e utilize para compra do seu novo imóvel


Catedral de Santo Angelo
Catedral de Santo Angelo

O que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como utilizar o FGTS para compra de um imóvel?

É possível solicitar o saque do FGTS para a aquisição de imóvel sem que seja necessária a rescisão do contrato de trabalho. Para isso, basta que sejam respeitadas algumas regras. A primeira delas é que o imóvel seja residencial, urbano e concluído. O valor também pode ser utilizado para amortizar ou quitar o saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário já realizado.

Quais são os requisitos necessários para utilizar o FGTS no Financiamento Imobiliário?

• Contribuir para o FGTS há, no mínimo, três anos;
• Não possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou usufrutuário de um imóvel;
• Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir em um período de dois anos;
• Não estar comprando ou não ser proprietário de outro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.

Quais os requisitos necessários para enquadramento do imóvel?

• Ser imóvel residencial urbano concluído;
• Ter a finalidade para domicílio do próprio comprador;
• Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos;
• Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região metropolitana, onde o adquirente exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano;
• Deve ter o seu valor de avaliação e de venda fixado dentro dos limites máximos estabelecidos nas regras do SFH –

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Use e Abuse do FGTS


Catedral de Pedra em Canela
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26/12/2008

O fundo de garantia é a salvação para quem não tem condições de comprar imóvel à vista
Fonte: Jornal da Tarde

Especialistas em finanças costumam recomendar a compra do imóvel à vista ou com a maior entrada possível. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pela empresa para os funcionários com carteira assinada, é um grande aliado nesse momento. O saldo pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel.

Sua utilização é sempre vantajosa no caso de amortização de financiamentos. Depositado, ele tem baixo rendimento – taxa de referência (TR) mais 3% ao ano -, enquanto os juros bancários para empréstimos imobiliários chegam a 12,5%.

Para obter o benefício, segundo a Caixa Econômica Federal, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS para a liberação e não pode ser proprietário de outro imóvel. A casa ou apartamento tem de ser urbano, ficar no município onde ele exerce sua ocupação principal, numa cidade vizinha ou na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem é corrigido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.

Construção
O FGTS pode ser usado tanto em imóveis novos e usados, quanto na construção ou em consórcio imobiliário (aquisição). Mas não é liberado para compra de terreno ou reforma. Caso o dono anterior tenha usado o FGTS há menos de três anos para amortizar dívidas do imóvel em negociação, você não poderá utilizar o seu fundo nesse bem. O mesmo vale para você em relação a eventual moradia anterior.

O imóvel vai passar por uma avaliação de engenheiro ou arquiteto determinado pelo banco e deve apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição segundo a Caixa.

Para utilizar o FGTS, o comprador deve ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Os primeiros documentos pedidos serão a carteira de trabalho, extrato da conta vinculada ao fundo e CPF. Além disso, são requeridos o contrato de financiamento e a última parcela paga (não pode haver prestações em atraso).

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