Para que se concretize de fato e de direito efetivamente a transferência da titularidade do Imóvel, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o competente Cartório do Ofício do Registro de Imóveis, conforme determinou o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
” Quem não Registra não é Dono“
Fortes Gestor imobiliário
54 999812649
https://www.facebook.com/fortesgestorimobiliario/
https://www.instagram.com/fortesgestorimobiliario/
https://www.linkedin.com/in/luiz-alberto-biancon-fortes-86b2421a5/
” Fortes Gestor Imobiliário / Assessoria em Negócios Imobiliários / Assessoria em Loteamentos e ou Bairros Planejados e Condomínios Horizontais Fechados
Olá,
Como você está? , Só queria dizer Olá a todos fórum fortesimoveis.wordpress.com
Este é meu primeiro post, eu estou escrevendo do meu novo iPad.
Parece fácil , mas eu estou mais acostumado com o pc .
Uma saudação.
CurtirCurtir