Há Necessidade de se Registrar a Escritura definitva do Imóvel?


Antigo Hotel / P.Fundo
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Para que se concretize de fato e de direito efetivamente a transferência da titularidade do Imóvel, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o competente Cartório do Ofício do Registro de Imóveis, conforme determinou o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
Quem não Registra não é Dono

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Um comentário em “Há Necessidade de se Registrar a Escritura definitva do Imóvel?

  1. Olá,
    Como você está? , Só queria dizer Olá a todos fórum fortesimoveis.wordpress.com
    Este é meu primeiro post, eu estou escrevendo do meu novo iPad.
    Parece fácil , mas eu estou mais acostumado com o pc .
    Uma saudação.

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